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dc.contributor.authorCabral, Mário André Machado-
dc.date.accessioned2019-07-23T11:30:14Z-
dc.date.available2019-07-23T11:30:14Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationCABRAL, Mário André Machado. A aplicação do antitruste no Brasil: o mito da falta de efetividade da lei de crimes contra a economia popular de 1938. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.38, n.2, jul./dez., 2018, p. 171-190pt_BR
dc.identifier.issn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/43940-
dc.description.abstractThe present study has as its theme the effectiveness of the “Law of Crimes against Popular Economy” (Decree-Law No. 869 of November 18, 1938), the first national statute with antitrust provisions. This is a landmark in the history of competition law and policy in Brazil. The problem to be faced concerns a thesis stated and reiterated by various authors in the Brazilian antitrust doctrine. Such thesis originally coined by Benjamin M. Shieber, postulates that the Decree-Law No. 869/1938 had no effectiveness in its antitrust provisions. The hypothesis of this paper is that such thesis is a myth. The objective of this research, therefore, is to verify the application of competition law in his early years, What is justified on account of the historical importance of the law of Crimes against the Popular Economy for the defense of competition in the country and the need for empirical verification of a thesis made and reaffirmed by significant authors of national antitrust doctrine. To test the hypothesis, we address a bibliographical and case law research in a double effort of qualitative analysis: first, analysis of antitrust doctrine that starts with Shieber and reiterates his thesis examined historically. Second, analysis (not exhaustive) of the case-law of the authority responsible for the application of Decree-Law nº 869/1938, the Court of National Security (TSN). The results showed that the TSN has applied the Decree competitive devices. Therefore, the conclusion is in order to confirm the hypothesis, i.e. that the lack of effectiveness of the antitrust provisions of the law of Crimes against the Popular Economy is, in fact, a myth.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectAntitrustept_BR
dc.subjectEconomia popularpt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectTribunal de Segurança Nacionalpt_BR
dc.subjectHistória do Direito Econômicopt_BR
dc.titleA aplicação do antitruste no Brasil: o mito da falta de efetividade da lei de crimes contra a economia popular de 1938pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem como tema a efetividade da “Lei de Crimes contra a Economia Popular” (Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938), a primeira lei nacional com dispositivos antitruste. Trata-se de marco na história da política e do direito da concorrência no Brasil. O problema a ser enfrentado diz respeito a uma tese afirmada e reiterada por vários autores na doutrina concorrencial brasileira. Tal tese, originalmente cunhada por Benjamin M. Shieber, é a de que o Decreto-Lei nº 869/1938 não teve efetividade em seus dispositivos antitruste. A hipótese deste trabalho é que essa tese é um mito. O objetivo desta pesquisa, portanto, é perquirir sobre a aplicação do direito concorrencial brasileiro em seus primeiros anos, o que se justifica em razão da importância histórica da Lei de Crimes contra a Economia Popular para a formação da defesa da concorrência no País e da necessidade de verificação empírica de uma tese proferida e reafirmada por autores expressivos da doutrina antitruste nacional. Para testar a hipótese, lança-se mão de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial num duplo esforço de análise qualitativa: primeiro, análise da doutrina antitruste que se inicia com Shieber e reitera historicamente a tese em exame; segundo, análise da jurisprudência da autoridade responsável pela aplicação da lei, o Tribunal de Segurança Nacional (TSN). Os resultados apontaram que o TSN aplicou os dispositivos de natureza concorrencial do decreto. Assim, a conclusão é no sentido de confirmar a hipótese, isto é, de que a falta de efetividade das disposições antitruste da Lei de Crimes contra a Economia Popular de 1938 é, na verdade, um mito.pt_BR
dc.title.enThe applicability of antitrust in Brazil: the myth of the lack of effectiveness of the law of crimes against popular economypt_BR
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