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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43210
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Corrêa, Rosa Maria | - |
dc.contributor.author | Delou, Cristina Maria Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2019-06-28T13:16:22Z | - |
dc.date.available | 2019-06-28T13:16:22Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | CORRÊA, Rosa Maria; DELOU, Cristina Maria Carvalho. Atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades ou superdotação: possibilidades e alternativas. In: GOMES, Robéria Vieira Barreto; FIGUEIREDO, Rita Vieira de; SILVEIRA, Selene Maria Penaforte, FACCIOLI, Ana Maria. (orgs.). Políticas de inclusão escolar e estratégias pedagógicas no atendimento educacional especializado. Fortaleza: UFCE; Brasília: MC&C, 2016. p. 155-163. | pt_BR |
dc.identifier.isbn | 978 85 67589 49 7 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/43210 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | UFCE; MC&C | pt_BR |
dc.subject | Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Educação especial | pt_BR |
dc.subject | Atendimento Educacional Especializado | pt_BR |
dc.subject | Política Nacional de Educação Especial | pt_BR |
dc.title | Atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades ou superdotação: possibilidades e alternativas | pt_BR |
dc.type | Capítulo de Livro | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Desde a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, foi previsto que os alunos com educandos com necessidades especiais teriam direito ao atendimento educacional especializado. (BRASIL, 1996). Consolidando a legislação federal, o Ministério da Educação publicou a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, (BRASIL, 2008) e, em seguida, a Resolução nº 04/2009, da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que previa instituir as “Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.” (BRASIL, 2009). Contudo, após a realização da Conferência Nacional de Educação, em 2010, e atendendo aos anseios sociais manifestos na ocasião, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Educação assinaram juntos o Decreto nº 7.611/2011, que substituiu a terminologia educandos com necessidades especiais por três categorias que constituem atualmente o público-alvo da Educação Especial, ou seja, os alunos com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. A Politica de Educação Especial (BRASIL, 2008), no seu Art. 2º, ratificou que a educação especial deve “garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com altas habilidades ou superdotação”, compreendendo que tais estudantes receberão “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado de forma suplementar. Ou seja, sem revogar a Resolução CNE/ CEB nº 04/2009, (BRASIL, 2009), o Decreto Presidencial dispôs sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e deu outras providências, fazendo valer a LDB. (BRASIL, 1996).[...] | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DFE - Capítulos de livro |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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