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dc.contributor.authorJuvêncio, José Sérgio Martins-
dc.date.accessioned2019-05-02T12:52:58Z-
dc.date.available2019-05-02T12:52:58Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationJUVÊNCIO, José Sérgio Martins. As candidaturas consideradas "laranjas" e sua relação com a Lei de Cotas. In: ENCONTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO NORTE E NORDESTE E PRÉ–ALAS DO BRASIL, 15., 4–7 set. 2012, Teresina. Anais ... Teresina: UFPI, 2012.pt_BR
dc.identifier.issn2176 2368-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41261-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUFPIpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCandidaturas “laranjas”pt_BR
dc.subjectLei de cotaspt_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.titleAs candidaturas consideradas "laranjas" e sua relação com a Lei de Cotaspt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNas eleições de 2010 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Lei 9.504, exigiu que o mínimo de 30% de candidaturas fossem preenchidas por um dos gêneros. Apesar da lei ser para ambos, o TSE estava interessado que o mínimo de candidaturas fossem de mulheres. Preocupados em cumprir a lei, dirigentes partidários buscaram candidatas que, segundo os próprios, algumas delas não quisessem de fato concorrer às eleições. Muitas dessas mulheres foram consideradas “laranjas”. Este é um estudo sobre as candidaturas consideradas “laranjas” e a sua relação com e lei de cotas. A pesquisa analisa as representações de atores políticos por meio de matérias de jornais e entrevistas realizadas com dirigentes partidários. Observa-se que as candidaturas “laranjas” são representadas como “ilegítimas”, isso se dá em oposição à candidaturas consideradas “legítimas”. Palavras-Chave:pt_BR
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