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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPedroza, Antônia Márcia Nogueira-
dc.date.accessioned2019-03-15T11:22:27Z-
dc.date.available2019-03-15T11:22:27Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationPEDROZA, Antônia Márcia Nogueira. Escravidão e emancipação: a luta dos escravizados e reescravizados ilegalmente pela liberdade nas tramas dos costumes e da justiça institucionalizada, no Ceará oitocentista. In: SIMPÓSIO DE HISTÓRIA NACIONAL. CONTRA OS PRECONCEITOS: HISTÓRIA E DEMOCRACIA., 29., 24-28 jul. 2017, Brasília. Anais... Brasília: Associação Nacional de História, 2017.pt_BR
dc.identifier.isbn978 85 98711 19 5-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/40294-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEscravismopt_BR
dc.subjectEscravidão e Liberdadept_BR
dc.subjectCódigo Criminal de 1830pt_BR
dc.titleEscravidão e emancipação: a luta dos escravizados e reescravizados ilegalmente pela liberdade nas tramas dos costumes e da justiça institucionalizada, no Ceará oitocentistapt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNo Brasil escravista do século XIX existia um trânsito permanente ente o mundo da escravidão e o da liberdade, vivenciado principalmente pelos descendentes de africanos, que num dia podiam experimentar a liberdade e no outro, eram jogados no cativeiro. A escravização de pessoas livres era considerada crime pelo Artigo 179 do Código Criminal de 1830. Todavia, foi usual a prática de escravizar descendentes de africanos, livres e libertos. É relevante mencionar que o fato de o escravizador enfrentar um processo e mesmo ser condenado, não significa necessariamente que este seria ou permaneceria preso em cadeia, como previa o Código Criminal de 1830. Temos observado com esta pesquisa, uma grande incidência de impunidade, mesmo nos casos em que há a apuração dos fatos da escravização ilegal, principalmente quando o escravizador goza de status social distinto. [...]pt_BR
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