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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/37006
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Freitas, Geovani Jacó de | - |
dc.contributor.author | Coutinho, Otávio Duarte Vieira | - |
dc.date.accessioned | 2018-11-07T17:42:10Z | - |
dc.date.available | 2018-11-07T17:42:10Z | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.citation | Coutinho, O. D. V.; Freitas, G. J. (2007) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/37006 | - |
dc.description | COUTINHO, Otávio Duarte Vieira. A lei de crimes hediondos: uma análise sob as perspectivas política e simbólica. 2007. 50f.- TCC (Monografia) - Universidade Federal do Ceará, Centro de Humanidades, Especialização em Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública, Fortaleza (CE), 2007. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Crimes | pt_BR |
dc.subject | Infração penal | pt_BR |
dc.subject | Classes socias | pt_BR |
dc.title | A lei de crimes hediondos: uma análise sob as perspectivas política e simbólica | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A sociedade passa por diversos estágios, em seu processo civilizador, culminando até então com a presença do Estado, ordenando as atividades individuais e determinado através de diversos atos a unicidade do grupamento social que é necessária para o desenvolvimento e bem-estar de cada um. Essa evolução requer um lento progresso que ocorre através dos conflitos ideológicos dos 7 mais diversos grupos que desencadeiam uma série de eventos que deverão determinar a própria sociedade. Incumbe salientar que a ação do Estado com mediador dos conflitos interpessoais é uma forma do desempenho do legítimo monopólio da violência, sendo o detentor único do direito de punir, posto que este figura como pólo passivo em todo e qualquer delito cometido, partindo-se do pressuposto de que a ordem pública é a vitima mediata a ser lesionada pela infração penal cometida. Incumbe informar que a ação do Estado como mediador de conflitos é uma manifestação deste, posto que no ocidente o direito de punir é exclusivo do Estado, que estabelece a punição e a ação delituosa e sempre figura no pólo passivo nas ações penais tendo em vista ser a ordem pública a vítima mediata lesionada pela infração penal. A legitima coação é utilizada pelos grupos que controlam o Estado e através de ordens simbólicas buscam o exercício hegemônico do poder para manter-se dominante. Desta forma, desenha-se um campo de disputas políticas e simbólicas que constituem as relações do Estado e de suas classes sociais fundamentais. A partir do momento em que a autoridade do Estado é colocada em cheque por ações privadas, aquele com o legítimo monopólio passa a endurecer a luta contra as formas delitivas, buscando exercer seu poder coercitivo para ordenar as relações sociais e exercer sua função agregadora da sociedade e manutenção do status quo. Assim, foi criada a Lei de Crimes Hediondos com a nítida justificativa de tentar coibir o cometimento dos crimes nela dispostos que em um dado momento ameaçavam a coesão social e o exercício de determinado grupo hegemônico no poder. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | ECDHSP - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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