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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorGomes, Felipe Lima-
dc.contributor.authorCorreia, Eugenio-
dc.date.accessioned2018-07-12T15:02:56Z-
dc.date.available2018-07-12T15:02:56Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationCORREIA, E. (2018)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33839-
dc.descriptionCORREIA, Eugenio. Responsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros frente à redação do artigo 22 da lei nº 8.935 de 1994. 2018. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.pt_BR
dc.description.abstractThe present study discussed the issue of Civil Liability of Notaries and Brazilian Registrars, taking into account the current wording of art. 22, of Law no. 8.935 / 94, seeking to demonstrate the doctrinal and jurisprudential understanding of the legal nature of notaries and registrars as "public servants" and their responsibility for damages caused to third parties, in view of the work they perform in front of the community. For this purpose a bibliographical and jurisprudential research was used, having concluded that in the doctrine and jurisprudence, the responsibility of the Notary is Objective, which can put at risk of legal duties the practices of these professionals, if such a decision prevails, making public services of excellence unviable.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectNotáriopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Objetivapt_BR
dc.titleResponsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros frente à redação do artigo 22 da lei nº 8.935 de 1994pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente estudo discorreu sobre o tema da Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores Brasileiros, levando em consideração a atual redação do art. 22, da Lei n. 8.935/94, buscando demonstrar o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a natureza jurídica dos notários e registradores como “servidores públicos” e sua responsabilidade quanto aos danos causados a terceiros, diante do trabalho que prestam frente à coletividade. Utilizou-se, para esse fim, uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo concluído que, na doutrina e na jurisprudência, a responsabilidade do Notário é Objetiva, o que pode colocar em risco de deveres jurídicos as práticas destes profissionais, caso prevaleça tal decisão, por tornar inviável uma prestação de serviços públicos de excelência.pt_BR
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