Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/31073
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCoelho, Nirleide Saraiva-
dc.contributor.authorSousa, Raynna Basílio Madeira-
dc.date.accessioned2018-04-16T13:44:01Z-
dc.date.available2018-04-16T13:44:01Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationSOUSA, Raynna Basílio Madeira. Análise das informações divulgadas nos sítios oficiais das capitais da Região Nordeste de acordo com a Lei de Acesso à Informação. 2014. 20 p. TCC (graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31073-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTransparência na administração públicapt_BR
dc.subjectSites da Webpt_BR
dc.subjectLei de Acesso à informaçãopt_BR
dc.titleAnálise das informações divulgadas nos sítios oficiais das capitais da Região Nordeste de acordo com a Lei de Acesso à Informaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEntre as Leis que regem os tópicos de transparência, publicidade e acesso à Informação, destaca-se a Lei nº 12.557, de 18 de novembro de 2011, também chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo artigo 8º desta preceitua que é dever dos órgãos e das entidades públicas promover informações como registro de despesas, das transferências de recursos financeiros, das competências e estruturas organizacionais, além de informações sobre processos licitatórios, acompanhamento de programas, endereços, telefones, horários de atendimento, dentre outras informações que deverão ser divulgadas em local de fácil acesso, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais. Considerando, esse contexto, a pesquisa tem como principal objetivo investigar se os sítios oficiais das prefeituras das capitais nordestinas estão de acordo com o artigo 8º da referida lei. Para tanto, realizou-se um estudo bibliográfico, documental e estudo de caso, de natureza descritiva e qualitativa, por meio da análise dos sítios oficiais. Foram analisados os dados coletados nos sítios oficiais das prefeituras de Fortaleza, Salvador, Recife, Teresina, Maceió, Natal, Aracaju, São Luis e João Pessoa. Conclui-se que nenhuma das nove capitais nordestinas atendem totalmente ao artigo 8º da Lei de Acesso à Informação.pt_BR
Aparece nas coleções:CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2014_tcc_rbmsousa.pdf535,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.