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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLinhares, Eduardo Rodrigues-
dc.contributor.authorAlmeida Júnior, Thalvanni Guerra-
dc.date.accessioned2018-03-27T14:30:17Z-
dc.date.available2018-03-27T14:30:17Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationALMEIDA JÚNIOR, Thalvanni Guerra. Planejamento tributário em MEs e EPPs comerciais: um estudo de multicasos à luz da LC nº 155/2016. 2017. 20 f. TCC (graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/30608-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectMicro e pequenas empresaspt_BR
dc.subjectSimples (Imposto)pt_BR
dc.titlePlanejamento tributário em MEs e EPPs comerciais: um estudo de multicasos à luz da LC nº 155/2016pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente estudo tem como objetivo identificar como a Lei Complementar nº 155/2016 influencia o planejamento tributário das micro e pequenas empresas comerciais de Fortaleza/CE. Para tanto, foi realizada uma pesquisa descritiva, de natureza qualitativa, documental e bibliográfica, com coleta realizada em um escritório de contabilidade de Fortaleza/CE de dados dos anos de 2015 e 2016 de vinte comércios varejistas sediados na capital cearense. Foram calculados e comparados os gastos tributários totais de cada empresa em 2016 pelo modo de cálculo do SIMPLES Nacional de antes e após todos os efeitos legais da publicação da LC n° 155/2016 e pelo lucro presumido. Os resultados da pesquisa mostram que em metade dos casos analisados o SIMPLES Nacional alterado pela LC nº 155/2016 forneceu o cenário mais econômico do ponto de vista tributário dentre os testados. Em sete casos não se constatou influência da LC nº 155/2016 no planejamento tributário das empresas e em três casos observou-se influência negativa dos efeitos da lei em epígrafe no SIMPLES Nacional como opção de enquadramento tributário, tornando-o ainda menos vantajoso do que já era quando comparado ao lucro presumido para essas três empresas. É possível concluir, portanto, que, na maioria dos casos do estudo, houve influência positiva da LC nº 155/2016 no SIMPLES Nacional como opção de regime tributário para as micro e pequenas empresas comerciais.pt_BR
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