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dc.contributor.advisorMaia, Daniel-
dc.contributor.authorSantos, Renan do Nascimento-
dc.date.accessioned2017-11-23T10:41:05Z-
dc.date.available2017-11-23T10:41:05Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationSANTOS, Renan do Nascimento. O conflito entre o princípio da liberdade de consciência, de crença e de cultos religiosos e o princípio da segurança pública no direito brasileiro. 2012. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27866-
dc.description.abstractBrazilian Federal Constitution brings, in its many clauses, certain rules containing an eminent principle nature, which appears as roots or basis on which must be founded the national Legal system. Irreparably, situations will arises in the social environment, in which standards-principles of constitutional level will meet in contradiction, before which the jurist must identify, under the unique perspectives of the cases, the one to be imposed, through a axiological process, without removing from the Legal system the other rule, and giving it the least sacrifice. In this context, this work will delimit the basis on which will rises the conflict between the fundamental right of religious freedom and the right of public safety, both established in the Federal Constitution. This legal clash will be studied from the perspective of some religious groups which uses, in their ritualistic practices, illegal psychoactive substances, entailing the criminal prosecution against the users. Therefore, the Government, holder of this prosecution, as dictated by de Supreme Law of 1988, would restrain such conducts, in order to ensure the public safety, which is established, in the Constitution, as right of all citizens, in order to guarantee, theoretically, the social peace. However, Criminal Law must be studied before its inherent principles (Insignificance Principle, Social Adequacy Principle, among other). Thus, the Government shouldn’t be able to repress, disproportionately, the religious groups that make use of the substances, since they are simply exercising the fundamental right constitutionally guaranteed to them, as well as their behavior, in these ritualistic experiments, does not affront, materially, the legally protected by the Government.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectLiberdade religiosapt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectLiberdade de consciênciapt_BR
dc.titleO conflito entre o princípio da liberdade de consciência, de crença e de cultos religiosos e o princípio da segurança pública no direito brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Constituição da República Federativa Brasileira traz, em seus diversos dispositivos, determinadas normas de caráter eminentemente principiológico, as quais surgem como raízes ou bases sobre as quais deve se assentar o sistema jurídico nacional. No meio social, irreparavelmente, apresentarse-ão situações em que normas-princípio de patamar constitucional se encontrarão em antinomia, diante da qual cumprirá ao intérprete da norma identificar, sob as perspectivas peculiares do caso concreto, qual delas a incidir, através de um exercício de sopesamento axiológico, sem, com isso, afastar do ordenamento a prescrição normativa sucumbente e com o menor sacrifício da mesma. Nesse contexto, o presente estudo delimitará os campos em que nascerá o conflito existente entre o direito fundamental à liberdade de consciência, crença e culto e o direito à segurança pública, ambos estabelecidos na Lei Fundamental. Tal embate normativo será aqui abordado frente aos casos de determinados grupos religiosos os quais utilizam, em suas práticas ritualísticas, determinadas substâncias com potencial psicoativo, sendo as mesmas de consumo proibido no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a ensejar a repressão penal daqueles que as consomem. Nessa esfera, ao Estado, detentor da atividade da persecução criminal, tal como o ditado na própria Carta Magna de 1988, caberia o dever de coibir a prática dessas condutas, a fim de garantir à sociedade a segurança pública, elencada como direito de todos, garantindo assim, teoricamente, a paz social. Contudo, o Direito Penal deve ser entendido, hodiernamente, à luz dos princípios a ele inerentes (Princípio da Insignificância, Princípio da Adequação Social, dentre outros). Em face disso, incabível seria ao Estado a repressão desmedida aos grupos religiosos que fazem utilização de enteógenos, tanto levando em consideração o fato de que dita realidade representa mero exercício a direito fundamental garantido constitucionalmente, como em virtude de as condutas procedidas nessas experiências ritualísticas findarem por não trazer efetivo prejuízo material a quaisquer bens jurídicos que o Estado busca tutelar.pt_BR
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