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dc.contributor.advisorNepomuceno, Raul Carneiro-
dc.contributor.authorMendes, Bianca Berdine Martins-
dc.date.accessioned2017-11-22T14:00:10Z-
dc.date.available2017-11-22T14:00:10Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationMENDES, Bianca Berdine Martins. A criminalização da pornografia infantil simulada no ordenamento jurídico brasileiro. 2014. 67 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27696-
dc.description.abstractAs the work result of the Federal Senate's Parliamentary Inquiry Committee on Pedophilia in 2008 it was edited the law nº 11.829/08, which modified the Child and Adolescent Statute and included new criminal species. One of them is the practice of simulated child pornography under the article 241-C. This rule, unlike the ones that address real child pornography, does not require the participation of child or adolescent in sexual or eroticized situation. Given the context, this research analyses if the criminalization of simulated child pornography in Brazilian Law is appropriate or not, in view of the need of minimalist intervention of the Criminal Law, which should be limited to the protection of the most important legal assets to society. In the first chapter, it dealt specifically with the criminal and criminological requirements to criminalize conducts. In the second one, analyzed simulated child pornography in general and its treatment under Brazilian Law. In the third one, investigated if simulated child pornography criminalization is appropriate or not, concluding that it should be decriminalized of Brazilian Law. For this purpose, it was used the literature and case law research.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectCriminologiapt_BR
dc.subjectPornografiapt_BR
dc.subjectPedofiliapt_BR
dc.titleA criminalização da pornografia infantil simulada no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEm decorrência dos trabalhos da CPI da Pedofilia de 2008 do Senado Federal foi editada a lei 11.829/08, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente e incluiu novas modalidades delituosas. Uma delas é a prática de pornografia infantil simulada, prevista no artigo 241-C. O tipo, ao contrário dos dispositivos que tratam de pornografia infantil real, não exige a participação de criança ou adolescente na situação sexual ou erotizada. Diante do contexto, essa pesquisa analisa se a criminalização da pornografia infantil simulada no Direito brasileiro é ou não devida, tendo em vista a necessidade de atuação minimalista do Direito Penal, que deve se limitar a tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. No primeiro capítulo, tratou especificamente dos requisitos jurídico-penais e criminológicos necessários para se criminalizar uma conduta. No segundo, analisou a pornografia infantil simulada de uma forma geral e seu tratamento no Direito brasileiro. No terceiro, investigou se sua tipificação é ou não devida, concluindo que a pornografia infantil simulada deve ser descriminalizada do Direito brasileiro. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.pt_BR
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