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dc.contributor.advisorRebouças, Sérgio Bruno Araújo-
dc.contributor.authorGomes, Leonardo Calheiros-
dc.date.accessioned2017-11-14T11:17:24Z-
dc.date.available2017-11-14T11:17:24Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationGOMES, Leonardo Calheiros. Da ultra-atividade das leis penais temporárias e excepcionais em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna. 2013. 46 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27500-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLeispt_BR
dc.subjectLegalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleDa ultra-atividade das leis penais temporárias e excepcionais em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benignapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho visa à compreensão do conceito das leis penais intermitentes – temporárias e excepcionais – e dos institutos relacionados à aplicação da lei penal no tempo. O problema central que se busca solucionar é a eventual contradição entre o artigo 3o do Código Penal Pátrio, que institui a ultra-atividade das leis penais transitórias, e o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica previsto na Constituição Federal de 1988, a determinar a possível inconstitucionalidade do referido dispositivo. O trabalho se desenvolve inicialmente pelo estudo do princípio da legalidade e seus desdobramentos no âmbito do Direito Penal. Em um segundo momento, estuda-se o tema da vigência da lei penal no tempo, analisando-se por conseguinte a questão da sucessão de leis penais e as hipóteses de conflito de leis no tempo; nesta esteira, será dedicada atenção especial aos princípios da irretroatividade geral da lei penal e da retroatividade da lei penal mais benigna. Em seguida, as leis penais temporárias e excepcionais são tratadas detalhadamente, com arrimo na doutrina de famosos penalistas brasileiros. Expõem-se os argumentos dos doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade do art. 3o do Código Penal e dos que, ao contrário, consideram este dispositivo válido em face da Constituição Federal. Ao final, apresenta-se conclusão definitiva sobre este problema. É oportuno o tratamento deste tema, uma vez que, após décadas de existência do Código Penal, foi editada pela primeira vez uma lei penal temporária, a Lei nº 12.663 de 5 de junho de 2012 – conhecida por Lei Geral da Copa –, de modo que ainda não se sabe como o Supremo Tribunal Federal apreciará eventual lide em que se coloque em dúvida a constitucionalidade do art. 3o do Código Penal.pt_BR
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