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dc.contributor.advisorNepomuceno, Raul Carneiro-
dc.contributor.authorFélix, Marcelo Rubens Fernandes Macêdo Alves-
dc.date.accessioned2017-10-03T16:58:04Z-
dc.date.available2017-10-03T16:58:04Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationFÉLIX, Marcelo Rubens Fernandes Macêdo Alves. A aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais criminais no âmbito da violência familiar e doméstica contra a mulher: a posição do Supremo Tribunal Federal frente ao princípio da proporcionalidade. 2017. 85 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/26283-
dc.description.abstractThe depenalization rules from Special Courts Law are not applied anymore since the law nº 11.340/06, also known as “Maria da Penha law”. Many legal discussions have lead to constitutional lawsuits at the Supreme Federal Court of Brazil. These constitutional lawsuits are concerned about the constitutionality of many rules from law nº 11.340/06, especially its article 41, that excludes familiar and domestic violence crimes against women from Special Courts Law’s efficacy, regardless the sanction legally specified. Brazil’s Supreme Court has declared the law constitutional in Habeas Corpus nº 106/212 – from state of Mato Grosso do Sul, in Constitutionality Declaratory Action nº 19 – from the Federal District of Brazil and in Inconstitutionality Direct Action nº 4424 – from the Federal District of Brazil. This work’s task was to examine women’s rights historically until the “Maria da Penha” law, as well as examine constitutionality decisions from Brazilian Supreme Federal Court about the aforementioned article 41, especially wether these decisions observed constitutional principle of proportionality and its corollaries of adequation, necessity and proportionality in a strict sense. The study was developed through bibliographical research, performed by means of books, monographies, doctorate and LLM thesis, legal magazines and articles, legislation, judicial decisions and public websites. The work has concluded that Supreme Court of Brazil’s decisions have offended particularly the legal principle of necessity and woman’s self-determination of will. Both the Brazilian Supreme Court’s decision and the Legislative Power, by abolishing depenalizing rules in the field of domestic and familiar violence against women, were unreasonable and, thus, offended constitutional principle of proportionality.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuizados especiais criminaispt_BR
dc.subjectViolência Domésticapt_BR
dc.subjectViolência contra as mulherespt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.titleA aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais criminais no âmbito da violência familiar e doméstica contra a mulher: a posição do Supremo Tribunal Federal frente ao princípio da proporcionalidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais, após a edição da Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tiveram suas aplicações vedadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Diversas discussões no meio jurídico fizeram com que fossem ajuizadas, no Supremo Tribunal Federal, ações com o intuito de ser analisada a constitucionalidade de vários dispositivos da referida lei, em especial a do artigo 41 que prevê a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. O Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 106.212/MS, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº19/DF e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424/DF decidiu pela constitucionalidade da referida vedação prevista na Lei Maria da Penha. O objetivo do trabalho foi realizar um breve aparado histórico da evolução dos direitos das mulheres até a criação da Lei Maria da Penha, estudar as decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 e observar se tais decisões respeitaram o princípio constitucional da proporcionalidade e seus subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, incluindose, no material de apoio, livros, monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado, revistas, artigos, legislações, decisões judiciais e consultas a sites de órgãos públicos. Os resultados obtidos foram no sentido de desrespeito, em especial, ao subprincípio da necessidade e à autodeterminação da mulher. Foi possível concluir que a decisão do Supremo Tribunal Federal e a opção legislativa por afastar os institutos despenalizadores do âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher foi demasiadamente desproporcional, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade.pt_BR
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