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dc.contributor.authorLemos, Geraldo-
dc.date.accessioned2017-06-16T12:04:07Z-
dc.date.available2017-06-16T12:04:07Z-
dc.date.issued1957-
dc.identifier.citationLEMOS, G. (1957)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23286-
dc.descriptionLEMOS, Geraldo. Revogação de doação no caso de morte do doador pelo donatário. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.11, 2ª fase, 1957, p. 192-218.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectCódigo civil brasileiropt_BR
dc.subjectDoutrinapt_BR
dc.subjectRevogação de doaçãopt_BR
dc.subjectCaso de morte do doador pelo donatáriopt_BR
dc.titleRevogação de doação no caso de morte do doador pelo donatáriopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA doação é, em regra, irrevogável. É este, ao propósito, o princípio firmado pela doutrina do direito civil. Aponta-se, neste tocante, a doutrina, ao invés do direito positivo, eis que deste o Código Civil Brasileiro, na conceituação que faz de doação, no art. 1.165, não refere a irrevogabilidade, como elemento característico. Importa, pois, saber, relativamente à doação, qual o significado que tem o princípio de sua irrevogabilidade.pt_BR
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