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dc.contributor.authorFernandes, André Dias-
dc.date.accessioned2016-10-04T15:18:16Z-
dc.date.available2016-10-04T15:18:16Z-
dc.date.issued2015-07-
dc.identifier.citationFERNANDES, A.D. (2015)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/19925-
dc.descriptionFERNANDES, André Dias. Terrorismo, lei do abate e direito à segurança na sociedade de risco. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.35, n.2, 2015, p. 43-65.pt_BR
dc.description.abstractIn contemporary society — however named and described as “risk society” or “reflective society” (ULRICH BECK), or as “hypermodern” society (GILLES LIPOVETSKY), “postmodern”, “liquid” (ZYGMUNT BAUMAN) — the value “safety” is of extraordinary importance, whether as opposed to the increasing global threats and risks posed by man as a result of technological advancement (nuclear weapons, global warming, genetic engineering, biological warfare, terrorism, artificial intelligence, etc.), either as an antidote to the constant and profound social, economic and political mutations, whether as a solace against the lack of strong values and the overthrow of firm paradigms by others more fluids. However, in the quest for security, several Democratic States have adopted clearly disproportionate measures or, at least, of dubious constitutionality, for example, the Brazilian law of hostile aircraft shoot down. After a brief analysis of the historical evolution of the right to security and its current discipline in some Constitutions and international treaties, it is sustained the utility of the principles of proportionality and reasonableness to solve several empirical conflicts involving the right to security, particularly with regard to terrorism. The conclusion is that the Democratic Rule-of-Law State cannot betray its essence, its founding values, to combat what contravenes these same values, lest to match up to his enemies. The concept of “threat to national security” must not be manipulated in order to justify true violations of fundamental rights. Severe restrictions on fundamental rights are justified only on effective and real state of siege or defense. Trivialization of the invocation of “state of siege” in an alleged and permanent “war on terror” undermines and threatens democracy and the rule of law, particularly because of the permanent nature of this alleged war, incompatible with the very nature of the state of siege, transient by definitionpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDireito à segurançapt_BR
dc.subjectEvoluçãopt_BR
dc.subjectSociedade de riscopt_BR
dc.subjectHipermodernidadept_BR
dc.subjectTerrorismopt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.titleTerrorismo, lei do abate e direito à segurança na sociedade de riscopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNa sociedade contemporânea — como quer que seja denominada: “sociedade de risco” ou “reflexiva” (ULRICH BECK), sociedade “hipermoderna” (GILLES LIPOVETSKY), “pós-moderna”, “líquida” (ZYGMUNT BAUMAN) —, o valor “segurança” assume uma relevância extraordinária, seja como contraposição às crescentes ameaças e riscos globais gerados pelo próprio homem em decorrência do avanço tecnológico (armas nucleares, aquecimento global, manipulações genéticas, guerras biológicas, terrorismo, inteligência artificial, etc.), seja como antídoto contra as constantes e profundas mudanças sociais, econômicas, e políticas, seja como lenitivo contra a ausência de valores sólidos e a derrubada de paradigmas firmes por outros mais fluidos. Entretanto, na busca por segurança, vários Estados Democráticos têm adotado medidas nitidamente desproporcionais ou, pelo menos, de duvidosa constitucionalidade, como, por exemplo, a Lei do Abate de aeronaves hostis. Após uma sucinta análise da evolução histórica do direito à segurança e da sua atual disciplina em algumas Constituições e tratados internacionais, sustenta-se a utilidade dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para a solução de vários conflitos empíricos a envolver o direito à segurança, designadamente no que respeita ao terrorismo. Conclui-se que o Estado Democrático de Direito não pode trair sua essência, seus valores fundantes, ao combater aquilo que contravenha a esses mesmos valores, sob pena de igualar-se aos seus inimigos. Não se pode manipular o conceito de “ameaça à segurança nacional” com o fito de justificar verdadeiras violações aos direitos fundamentais. A banalização da invocação de “estado de sítio” numa pretensa e permanente “guerra contra o terrorismo” debilita e ameaça a democracia e o Estado de Direito, designadamente em razão do caráter permanente dessa suposta guerra, incompatível com a própria natureza do estado de sítio, transitório por definição.pt_BR
dc.title.enTerrorism, shoot-down law and safety right in the risl societypt_BR
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