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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12200
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Lopes, Ana Maria D’Ávila | - |
dc.contributor.author | Nóbrega, Luciana Nogueira | - |
dc.date.accessioned | 2015-05-15T17:28:52Z | - |
dc.date.available | 2015-05-15T17:28:52Z | - |
dc.date.issued | 2011-01 | - |
dc.identifier.citation | LOPES, A.M.D.; NOBREGA, L. N. (2011) | pt_BR |
dc.identifier.issn | 18073840 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12200 | - |
dc.description | LOPES, Ana Maria D’Ávila; NOBREGA, Luciana Nogueira. As ações afirmativas adotadas no Brasil e no direito comparado para fomentar a participação política das mulheres. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.31, n.1, 2011, p.11-30. | pt_BR |
dc.description.abstract | La Constitución Federal de 1988 trajo dispositivos de gran importancia para el fin de la tradicional discriminación sufrida por las mujeres al prever expresamente el derecho a la igualdad y asegurarles la titularidad de la plena ciudadanía, provocando, de esa forma, una verdadera revoluciónen lo que se refiere a la inserción femenina en los espacios sociales. Sin embargo, esa revolución no es observada cuando analizamos los espacios formales de actuación política, es decir, en los Poderes Ejecutivo, Legislativo y Judicial, ocupados, en su inmensa mayoría, por hombres. Ese fenómeno, percibido mundialmente, levanta la discusión sobre los motivos de la poca participación política de las mujeres en los espacios formales de poder, lo que ha llevado a algunos países, entre los cuales está Brasil, a adoptar acciones afirmativas como mecanismos para efectivizar el principio de la igualdad material entre hombres y mujeres, fomentando el pleno ejercicio da ciudadanía femenina, en especial en lo que respecta al Poder Legislativo Así, en Brasil, fue promulgada la Ley 9.504/97, que estableció porcentajes mínimos de participación para candidatos del sexo masculino y femenino. Se trata de un mecanismo legal que estableció, de forma indirecta, cuotas para las mujeres, una vez que determinó la reserva de mínimo 30% e máximo 70% para las candidaturas de cada sexo. Sin embargo, los resultados no han sido nada alentadores. En ese contexto, es que este trabajo busca analizar algunas experiencias de adopción de acciones afirmativas en el derecho comparado para la implementación de la participación política de las mujeres, con el fin de que puedan auxiliar en el perfeccionamiento de nuestro propio sistema. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC | pt_BR |
dc.subject | Ações afirmativas | pt_BR |
dc.subject | Participação política | pt_BR |
dc.subject | Princípio da igualdade | pt_BR |
dc.subject | Direito das mulheres | pt_BR |
dc.subject | Políticas públicas para muçheres | pt_BR |
dc.title | As ações afirmativas adotadas no Brasil e no direito comparado para fomentar a participação política das mulheres | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A Constituição Federal de 1988 trouxe dispositivos de grande importância para o fim da tradicional discriminação sofrida pelas mulheres, ao prever expressamente o direito à igualdade e assegurar-lhes a titularidade da plena cidadania, deflagrando, desse modo, uma verdadeira revolução no que tange à inserção feminina nos espaços sociais. Entretanto, essa revolução não é observada quando analisamos os espaços formais de atuação política, a saber, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupados, na sua imensa maioria, por homens. Esse fenômeno, percebido mundialmente, levanta a discussão sobre os motivos da pouca participação política das mulheres nos espaços formais de poder, o que tem levado alguns países, dentre eles o Brasil, a adotar ações afirmativas como mecanismos de efetivação do princípio da igualdade material entre homens e mulheres, fomentando o pleno exercício da cidadania feminina, em especial no que tange ao Poder Legislativo. Assim, foi introduzida, no ordenamento brasileiro, a Lei 9.504/97, que dispôs acerca de percentuais mínimos de participação para candidatos do sexo masculino e feminino. Trata-se de um mecanismo legal que estabeleceu, de forma indireta, cotas para as mulheres, uma vez que determinou a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para as candidaturas de cada sexo. Contudo, os resultados não têm sido nada alentadores. Nesse contexto, o presente estudo visa a analisar algumas experiências de adoção de ações afirmativas no direito comparado para a implementação da participação política das mulheres, no intuito de que possam auxiliar no aperfeiçoamento de nosso próprio sistema. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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