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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12177| Tipo: | Artigo de Periódico |
| Título: | Um direito de cláusulas gerais? sentido e limites. |
| Autor(es): | Ascensão, José de Oliveira |
| Palavras-chave: | Ciência do Direito;papel do juiz |
| Data do documento: | Jul-2013 |
| Instituição/Editor/Publicador: | NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC |
| Citação: | ASCENSÃO, J. O. (2013) |
| Resumo: | Numa outra vertente, a um Direito que até então teria como fundamento a Justiça, sucede o Direito abstrato, único e imutável, criado pela Razão humana. temos o positivismo jurídico, mas ao contrário do que se poderia esperar este caraterizou- se no Direito pelo refinamento da técnica, com o isolamento do fenômeno jurídico em relação à realidade social. Este desperta-nos para a substância, com livros como O Fim do Direito e A Luta pelo Direito. Há que ter como pano de fundo a Revolução Francesa, que encerra toda uma época histórica e abre, de modo assaz sanguinolento, as portas para a Idade Contemporânea, que vivemos ainda. Infelizmente, o que poderia ser um movimento promissor é abruptamente truncado pela emergência do nazismo, a guerra mundial de 39-45, as duas bombas atómicas lançadas sobre cidades densamente povoadas e a subsequente divisão do mundo em dois grandes blocos hostis. A nova orientação teve também como base a consciencialização da pessoa humana, que aparece como um “upgrade” do indivíduo, que dominara no séc. Apesar de suscitar também contestações, pelo emergir dos choques sociais e pela formulação de doutrinas coletivistas, o sistema foi imposto por quem dele tirava proveito. Aperfeiçoam-se institutos como as cláusulas negociais gerais, que exprimem esta nova atenção prestada à substância dos regimes jurídicos. Exalta-se pelo contrário a lei, divinizada como produto da Razão universal e simultaneamente expressão da vontade do povo. Traz a marca do subjetivismo, muito próprio do individualismo que se tornou dominante com a revolução industrial; e com o voluntarismo, que justificará as vinculações assumidas: o contrato obriga porque foi querido, fosse qual fosse o seu conteúdo. Mas esse Direito ideal poderia ser reduzido a escrito e posto a vigorar como lei. O papel do juiz é ainda ulteriormente limitado pelo júri, que é também uma instituição ideológica, imposta por se considerar que exprimia a soberania do povo. Temos o que chamamos o mecanicismo - o juiz, quando solicitado, ditava como que automaticamente a solução legal. Há aspetos positivos, como a reação pós-guerra na Alemanha, a grande vencida, e a sensibilidade social despertada. |
| Abstract: | In another aspect, a law that hitherto would have founded on the Justice case law abstract, unique and immutable, created by human reason. have legal positivism, but contrary to what one might expect this caraterizou- in the Law by refinement of the technique, the isolation of the legal phenomenon in relation to social reality. This awakens us to the substance, with books like The End of Law and the Fight for the Right. Should be taken against the backdrop of the French Revolution, terminating an entire historical epoch and opens in too bloody way, the door to the Contemporary Age, which we still live. Unfortunately, what could be a promising movement is abruptly truncated by the emergence of Nazism in World War 39-45, the two atomic bombs dropped on densely populated cities and the subsequent division of the world into two great hostile blocks. The new guidance also was based on the awareness of the human person, which appears as an "upgrade" of the individual, which had dominated the century. Although also raise objections, the emergence of social shocks and the formulation of collectivist doctrines, the system was imposed by those who took advantage of it. Perfect to institutes like the general negotiating clauses that express this new attention paid to the substance of the legal systems. Exalts to the contrary the law, deified as a product of universal Reason and at the same time expressing the will of the people. It bears the stamp of subjectivism, individualism much of himself that has become dominant with the industrial revolution; and voluntarism, which justify the assumed linkages: the contract obliges because it was dear, whatever its content. But this ideal law could be reduced to writing and put into effect as law. The role of the judge is still further limited by the jury, which is also an ideological institution imposed on the grounds that expressed the sovereignty of the people. We have what we call the mechanism - the judge, upon request, as dictated that automatically legal solution. There are positive aspects, such as the postwar reaction in Germany, won big, and aroused social sensitivity. |
| Descrição: | ASCENSÃO, J. O. Um direito de cláusulas gerais? sentido e limites. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC , Fortaleza, v.33, n. 2, 2013, p. 299-309 |
| URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12177 |
| ISBN: | 18073840 |
| Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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