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dc.contributor.authorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.date.accessioned2015-05-13T12:08:31Z-
dc.date.available2015-05-13T12:08:31Z-
dc.date.issued2012-07-
dc.identifier.citationMACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito (2012)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12013-
dc.descriptionMACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Ainda a restituição dos tributos "indiretos". NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.32, n.2, 2012, p.223-259.pt_BR
dc.description.abstractThe repayment of indirect taxes raises questions not only in Brazil but in many parts of the world, mainly because of the so called “passing-on defense”. Brazilian Courts has given inadequate treatment to this subject, which, in fact, denies the judicial review of the tax relationship, violating the provisions of art. 5.º, XXXV, CF/88, and even the idea of rule of law. European Court of Justice has different concerns when examining the matter, recognizing that the shift of the tax burden is very difficult to determine and measure. It happens in relation to all taxes, to a greater or lesser extent, and should be taken into consideration by the legislature in fixing the rates of taxes on certain products, as a matter of tax policy, but not on individual relationships, to deny the taxpayer rights, as the repayment of ultra vires taxes, especially because it would be contradictory to do so and at the same time, deny such rights also to the ultimate consumer who eventually supported the tax burden. The price paid by consumers for goods and services,although probably higher because of taxes, cannot be confused with these taxes, so the repayment of the latter should not be hindered or embarrassed because of a (supposed) shift of tax burden.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectTributação indiretapt_BR
dc.subjectRestituição do indébitopt_BR
dc.subjectÔnus do tributopt_BR
dc.subjectRepercussãopt_BR
dc.subjectCorte européia de justiçapt_BR
dc.titleAinda a restituição dos tributos "indiretos"pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA restituição de tributos indiretos suscita questionamentos não apenas no Brasil, mas em diversas partes do mundo, principalmente por conta da alegada repercussão ou traslação do ônus do tributo a consumidores finais. A jurisprudência no Brasil tem dado ao assunto tratamento inadequado, que termina por inviabilizar a tutela jurisdicional da relação tributária, em prejuízo ao disposto no art. 5.º, XXXV, da CF/88 e à própria ideia de Estado de Direito. A Corte Europeia de Justiça tem preocupações opostas quando do exame da matéria. Reconhece que a repercussão é fenômeno de dificílima determinação e medição, e ocorre em relação a todos os tributos, em maior ou em menor intensidade. Deve, por isso, ser levada em consideração pelo legislador, na fixação das alíquotas dos tributos incidentes sobre certos produtos, no âmbito da chamada política tributária, de forma macro, mas não pode ser invocada nas relações individuais, para negar ao sujeito passivo, legalmente definido como tal, direitos inerentes à sua posição na relação tributária. É até contraditório fazê-lo e, ao mesmo passo, negar tais direitos também ao contribuinte dito de fato. O preço pago pelo consumidor de produtos e serviços,ainda que encarecido pelo tributo pago pelo vendedor, não se torna indevido pelo fato de o tributo assim vir a ser declarado, pelo que a restituição desse último não deve ser obstaculizada ou embaraçada por conta da uma suposta traslação do ônus do tributo.pt_BR
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