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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.accessioned2015-05-13T11:53:37Z-
dc.date.available2015-05-13T11:53:37Z-
dc.date.issued2013-07-
dc.identifier.citationMACHADO, H. B. (2013)pt_BR
dc.identifier.isbn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11996-
dc.descriptionMACHADO, Hugo de Brito. Regra geral sobre o ônus da prova no processo judicial. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.33, n. 2, 2013, p. 123-132pt_BR
dc.description.abstractThis article examines the general rule on burden of proof from the explanation of the meaning of "fact constitutive of the right" used in art. 333, inc. I, of the Code of Civil Procedure, in order to demonstrate that the burden of proof falls on the one who claims the fact, and not one who denies its occurrence, given the inability to prove a negative absolute. Through literature research and descriptive, used the deductive method to highlight the impact of the burden of proof in tax matters before the presumption of validity of administrative acts, which must necessarily be motivated. We conclude, therefore, that the assignment of the burden of proof is a question of law’s interpretation, and is thus applicable special and extraordinary appeals to the Superior Courts.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectImpossibilidade de prova negativapt_BR
dc.subjectPresunção de validadept_BR
dc.subjectAto administrativo de lançamento tributáriopt_BR
dc.titleRegra geral sobre o ônus da prova no processo judicialpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente artigo examina a regra geral sobre o ônus da prova, a partir da explicação do significado da expressão “fato constitutivo do direito do autor”, utilizada no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que o ônus de provar recai sobre aquele que alega o fato, e não àquele que nega a sua ocorrência, haja vista a impossibilidade de se provar uma negativa absoluta. Por meio de pesquisa bibliográfica e descritiva, utilizou-se o método dedutivo para ressaltar a repercussão do ônus da prova em matéria tributária diante da presunção de validade dos atos administrativos, que devem ser necessariamente motivados. Conclui-se, portanto, que a incumbência do ônus da prova é uma questão de direito, sendo, assim, cabíveis recursos especial e extraordinário às Cortes Superiores.pt_BR
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