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dc.contributor.advisorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorAlves, Antonia Luana Ferreira-
dc.date.accessioned2023-06-19T15:18:48Z-
dc.date.available2023-06-19T15:18:48Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationALVES, Antonia Luana Ferreira. Análise da (In) Constitucionalidade do Artigo 212-A do Código Tributário do Município de Fortaleza. 2022. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/72900-
dc.description.abstractThe insertion of article 212-A in the Tax Code of the municipality of Fortaleza, through Complementary Law No. 318 of December 23, 2021, conditioned the granting of any of the licenses issued due to police power to proof of regularity regarding tax obligations municipalities. Thus, in the municipality of Fortaleza, without proof of fiscal regularity, a citizen cannot obtain an Operating Permit, Sanitary Permit, Environmental Permit, Occupancy Permit, Construction Permit, Passenger Transport Permit, License for Urbanization Projects and Advertising License. In this way, all commercial activity or services provided, as well as the construction and consent for the use of new properties, are subject to conditioning. Therefore, it is worth analyzing the constitutionality of the implemented measure, considering that illegitimate restrictions on the free exercise of economic or professional activity, when imposed as a means of indirect collection of taxes, are considered by the doctrine and jurisprudence, peacefully, as a political sanction and treated as unconstitutional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito tributário - Fortalezapt_BR
dc.subjectSanções tributáriaspt_BR
dc.titleAnálise da (In)Constitucionalidade do Artigo 212-A do Código Tributário do Município de Fortalezapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA inserção do artigo 212-A no Código Tributário do município de Fortaleza, através da Lei Complementar nº 318 de 23 de dezembro de 2021, condicionou a concessão de qualquer das licenças emitidas em razão do poder de polícia à prova de regularidade relativa às obrigações tributárias municipais. Assim, no município de Fortaleza, sem a comprovação da regularidade fiscal, um cidadão não pode obter Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Habite-se, Alvará de Construção, Licença sobre o Transporte de Passageiros, Licença sobre Projetos de Urbanização e Licença sobre Propaganda. Dessa forma, toda a atividade comercial ou serviços prestados, bem como a construção e a anuência para a utilização de novos imóveis, estão sujeitos à condicionante. Portanto, cabe analisar a constitucionalidade da medida implementada, tendo em vista que restrições ilegítimas ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando impostas como meio de cobrança indireta de tributos, são consideradas pela doutrina e pela jurisprudência, de forma pacífica, como sanção política e tratadas como inconstitucionaispt_BR
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