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Tipo: TCC
Título: Incentivos fiscais do Nordeste
Autor(es): Aranha, Fernando Magalhães Abulquerque
Orientador: Santos, Sandra Maria
Palavras-chave: Incentivos fiscais - Nordeste;Fundo de Investimentos do Nordeste - Economia
Data do documento: 2000
Citação: ARANHA, Fernando Magalhães Abulquerque. Incentivos fiscais do Nordeste. 2000. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Econômicas) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2000.
Resumo: A SUDENE tem implantado os seus projetos ao lado dos grandes empreendimentos da Região através do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR). O FINOR é o principal incentivo oferecido pela SUDENE para estimular a economia da Região. Seu objetivo é oferecer apoio financeiro a empresas que pretendam se instalar ou ampliar sua atuação no Nordeste, Norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha, e no Norte do Espírito Santo. Desde que foi criado pelo Decreto-Lei n.° 1.376 de 12 de dezembro de 1974, o FINOR tem financiado muitas das maiores indústrias do Nordeste. Ao longo de sua história, o FINOR aprovou 3.052 empreendimentos, dos quais 2.127 foram concluídos. Em 1999, 97 projetos foram concluídos, ocasionando a abertura de 15.136 empregos diretos. Atualmente, a carteira do Fundo conta com 272 projetos em implantação, com destaque para os setores industrial, de telecomunicações e serviços. Hoje, o fundo pode financiar obras de infra-estrutura, envolvendo saneamento, abastecimento de água, transportes e geração de energia. Os recursos que compõem o Fundo têm origem no Imposto de Renda de pessoas jurídicas, que podem optar por aplicar 18% do IR a pagar no FINOR. A SUDENE define as prioridades, analisa e aprova os projetos, acompanha e fiscaliza a sua execução, autoriza as liberações dos recursos e a subscrição de ações ou debêntures.
Descrição: Este documento está disponível online com base na Portaria nº 348, de 08 de dezembro de 2022, disponível em: https://biblioteca.ufc.br/wp-content/uploads/2022/12/portaria348-2022.pdf, que autoriza a digitalização e a disponibilização no Repositório Institucional (RI) da coleção retrospectiva de TCC, dissertações e teses da UFC, sem o termo de anuência prévia dos autores. Em caso de trabalhos com pedidos de patente e/ou de embargo, cabe, exclusivamente, ao autor(a) solicitar a restrição de acesso ou retirada de seu trabalho do RI, mediante apresentação de documento comprobatório à Direção do Sistema de Bibliotecas.
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