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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSouza, Diana da Silva de-
dc.contributor.authorPortugal, Maria Viviane Cavalcante-
dc.contributor.authorCaminha, Vanuzia Feitosa de Araujo-
dc.contributor.authorCarvalho, Fernando Henrique Monteiro-
dc.date.accessioned2022-05-06T13:42:21Z-
dc.date.available2022-05-06T13:42:21Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationSOUZA, Diana da Silva de; PORTUGAL, Maria Viviane Cavalcante; CAMINHA, Vanuzia Feitosa de Araujo; CARVALHO, Fernando Henrique Monteiro. Reconhecimento de dívida e apuração de responsabilidade: um estudo de caso na UFC. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Iniciação Acadêmica, 1)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/65594-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectReconhecimento de dívidapt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleReconhecimento de dívida e apuração de responsabilidade: um estudo de caso na UFCpt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste projeto irá demonstrar como a Universidade Federal do Ceará (UFC), realiza o reconhecimento de dívida e tem como propósito fazer uma explanação sobre as consequências resultantes deste processo. A pesquisa foi construída em plano prático através de análises dos processos administrativos, oriundos da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), tendo como base um estudo de caso focado em um desses processos. Os resultados da análise evidenciam a quantidade e o custo da abertura dos processos administrativos destinado à apuração de responsabilidade de quem deu causa ao reconhecimento de dívida. Conclui-se, que o processo de reconhecimento de dívida é situação de exceção e se aplica em casos em que as notas fiscais se referem às seguintes despesas: realizadas sem cobertura contratual; com contrato, mas sem saldo suficiente de empenho; ou ainda, com contrato com saldo, mas sem saldo suficiente de empenho. Em todos os casos, resultando em apuração de responsabilidade. Como consta no parecer redigido pela Comissão do caso analisado, recomenda-se que para evitar processos por apuração de responsabilidade decorrente do reconhecimento de dívida, o servidor ao desempenhar o papel de fiscal de contrato deve amparar-se de mecanismos propícios a sanear falhas operacionais. Tais como, um maior embasamento teórico, através de cursos oferecidos pela própria universidade, como o curso de Fiscalização e Gestão de contratos; pode também buscar informações no setor de contratos e licitações da UFC e demais treinamentos. Além disso, o servidor deve por obrigação ter o compromisso e a responsabilidade ao lidar com as atividades requeridas ao seu cargo.pt_BR
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