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dc.contributor.advisorSouza, Sérgio Aquino de-
dc.contributor.authorAlves, Francisco Weber-
dc.date.accessioned2021-12-20T16:36:29Z-
dc.date.available2021-12-20T16:36:29Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationALVES, Francisco Weber. Análise de concentração e poder de mercado no segmento de acesso à internet banda larga fixa no Brasil no período de 2010 a 2020. 2021. 101f. Dissertação (Mestrado em Economia de Empresas) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - FEAAC, Programa de Economia Profissional - PEP, Universidade Federal do Ceará - UFC, Fortaleza (CE), 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/63125-
dc.description.abstractThe rising wave of technological innovations in the telecommunicatons sector in Brazil in the last decade has impacted the market structure on access to fixed broadband internet. The main goal of this study is to calculate the concentration and Market power indexes to assess the evolution of the fixed broadband internet in Brazil and in the Northeast Region, by using the database of active accesses presented by Anatel regarding to informations provided by the operators between 2010 and 2020. The focus of this research is the analysis of the expansion of small providers (PPP) and its impact on the dynamics of Market competition. In the end of 2020, small providers have achieved the market leadership with 41.3% (Brazil) and 61.5% (Northeast), by reaching the demand of the segment. Herfindahl-Hirschman Index (HHI) in Brazil (1.255) and Northeast (683) testified “Non-concentrated market”. To test that hypothesis of concentration, it was used the concentration indexes found in the economic literature – Market Share, Concentration Ratio and Herfindahl-Hirschman Index (HHI). It was also performed couterfactual analysis with three hypothesis to test the anticompetitive effects after the acquisition of the operator OI SA by the three biggest companies of the Market – CLARO, VIVO and TIM. All of the scenarios in Brazil showed increase in the Market concentration, which was classified as Moderately. Without concern, therefore, the sales operation might be approved by CADE, no restrictions.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInternetpt_BR
dc.subjectAcessopt_BR
dc.subjectBanda larga fixapt_BR
dc.subjectCompetiçãopt_BR
dc.subjectSimulaçãopt_BR
dc.subjectMassificaçãopt_BR
dc.subjectConcentração de mercadopt_BR
dc.subjectPoder de mercadopt_BR
dc.subjectEconomia industrialpt_BR
dc.titleAnálise de concentração e poder de mercado no segmento de acesso à internet banda larga fixa no Brasil no período de 2010 a 2020pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA crescente onda de inovações tecnológicas na última década no setor de telecomunicações no Brasil, impactou na estrutura de mercado do segmento de acesso à internet banda larga fixa. O objetivo principal desse trabalho é calcular os índices de concentração e poder de mercado para avaliar a evolução do mercado no Brasil e na Região Nordeste, utilizando a base de dados dos acessos ativos apresentados pela Anatel referente a informações enviadas pelas operadoras do segmento no período de 2010 a 2020. O foco da pesquisa é a análise do crescimento das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) e seu impacto na dinâmica competitiva do mercado. Ao final de 2020, as PPP´s alcançaram a liderança do mercado com 41,3% (Brasil) e 61,5% (Nordeste), atendendo a demanda reprimida no segmento. Os Índices HHI no Brasil (1.255) e Nordeste (683) atestam um “Mercado Não Concentrado”. Para testar a hipótese de concentração, aplicou-se a técnica de análise de concentração de mercado utilizando os índices encontrados na literatura econômica – Market Share, Índice Razão de Concentração e Índice Herfindahl-Hirschman (HHI). Realizou-se ainda, uma análise contrafactual com três hipóteses para testar os efeitos anticompetitivos após aquisição da operadora OI S/A pelas três gigantes do mercado (CLARO, VIVO e TIM). Todos os cenários no Brasil apresentaram aumento na concentração do mercado, classificando-o como “Mercado Moderadamente Concentrado”. Sem gerar implicações, a operação de venda poderá ser aprovada pelo CADE, sem restrição.pt_BR
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