Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/62630
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVieira, Pedro Paulo Monteiro-
dc.contributor.authorFreitas Júnior, Antonio de Paiva-
dc.date.accessioned2021-12-01T17:25:39Z-
dc.date.available2021-12-01T17:25:39Z-
dc.date.issued1997-
dc.identifier.citationFREITAS JÚNIOR, A. P. Falências e concordatas. 1997. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1997.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/62630-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectCréditos - Classificaçãopt_BR
dc.titleFalências e concordataspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrCom o intuito de amenizar os efeitos produzidos pela insolvência das empresas comerciais junto aos seus credores, foram criados por força de lei dois institutos públicos: o da Falência e o da Concordata. A falência é aplicada às empresas sem condições de reabilitação que apresentam uma situação de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas. Tem como principal característica o processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do comerciante devedor ao qual concorrem todos os credores. O outro instituto, o da concordata, atua de modo a recuperar a capacidade operacional das empresas em dificuldades financeiras. Na concordata, o devedor propõe em juízo melhor forma de pagamento a seus credores, a fim de que, concedida pelo juiz, evite ou suspenda a falência. Existem dois tipos de concordata, a suspensiva e a preventiva, ambas ligadas à falência.pt_BR
Aparece nas coleções:CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
1997_tcc_apfreitasjúnior.pdf1,36 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.