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dc.contributor.authorCassi, Guilherme Helfenberger Galino-
dc.contributor.authorGonçalves, Oksandro Osdival-
dc.date.accessioned2021-11-18T14:10:39Z-
dc.date.available2021-11-18T14:10:39Z-
dc.date.issued2020-01-
dc.identifier.citationCASSI, G.H.G.; GONÇALVES, O.O. Emenda constitucional 95/2016: propósitos e consequências do Novo Regime Fiscal. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.40, n.1, jan./jun.2020, p. 35-57.pt_BR
dc.identifier.isbn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/62191-
dc.description.abstractThe Constitutional Amendment 95, promulgated in December 2016, incorporated the New Tax Regime into the Brazilian legal system. With it, the Union's primary expenditures now have a ceiling that need to observe,over the next twenty years, the parameter ofthe expenses of 2016, adjusted year by year by inflation. The scope of the fiscal adjustment is to ensure sustainability of the federal public debt, which is remarkable, but,at the same time,there is a risk that it will be impossible for the Union, during the period of its validity, to adequately fulfill the services within its competence that areareindispensable to society. Target of several criticisms, how-ever, the New Tax Regime provides an incentive for more efficient public management, which now depends on political will. Still, when analyzing the effects of budget constraint prolonged over time, it is assumed that the approved regime is more an economic factoid, fora recovery of market confidence, than a State program to be applied for the term provided for in the Con-stitutional Amendmentpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectEmenda constitucional 95pt_BR
dc.subjectNovo Regime Fiscalpt_BR
dc.subjectUniãopt_BR
dc.subjectDespesas primáriaspt_BR
dc.subjectEficiênciapt_BR
dc.titleEmenda constitucional 95/2016: propósitos e consequências do Novo Regime Fiscalpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Emenda Constitucional 95, promulgada em dezembro de 2016, incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Novo Regime Fiscal. Com ele, as despesas primárias da União passama ter um teto que deverá ser observado ao longo dos próximos vinte anos, cujo parâmetro são os gastos do exercício de 2016, reajustados ano a ano pela inflação. O ajuste fiscal tem por escopo garantir sustentabilidade à dívida pública federal, o que é notável, porém ao mesmo tempo ar-riscado, pois pode impossibilitar a União de, durante o período de sua vigência, cumprir ade-quadamente as prestações de sua competência e que são indispensáveis à sociedade. Alvo de várias críticas, a existência do Novo Regime Fiscal propicia, porém, um incentivo para uma gestão pública mais eficiente, a qual depende agora de vontade política. Ainda, ao se vislumbrar os efeitos da restrição orçamentária prolongados no tempo, supõe-se que o regime aprovado é mais um factoide econômico, para rápida recuperação de confiança do mercado, do que um programa de Estado a ser aplicado pelo prazo previsto na Emenda Constitucionalpt_BR
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