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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/60415
Tipo: | TCC |
Título: | Estudo de eventos aplicado para fusões de empresas dos setores de educação, papel e celulose |
Autor(es): | Araújo, Jonathas Oliveira Campos de |
Orientador: | Silva, Francisco Gildemir Ferreira da |
Palavras-chave: | Fusões;Aquisições;Estudo de Eventos;CADE;Market share - Quota de mercado;Concorrência |
Data do documento: | 2021 |
Citação: | ARAÚJO. J. O. C. Estudo de eventos aplicado para fusões de empresas dos setores de educação, papel e celulose. 2021. 28 f. Monografia (Graduação em Finanças) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021. |
Resumo: | Este trabalho tem como objetivo principal analisar se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tomou a decisão correta ao permitir que as fusões Kroton x Anhanguera e Suzano x Fibria ocorressem. A metodologia proposta por Eckbo (1983) afirmava que era possível inferir se um ato de concentração de mercado foi pró-competitivo ou anticompetitivo a partir de como as ações das empresas rivais se comportaram durante o período de divulgação da notícia. Essa possibilidade se deve ao fato de que, se uma fusão ou aquisição for anticompetitiva, pode ser benéfica também para as empresas rivais dado que se espera que o menor número de participantes no setor diminua a concorrência e, por consequência, aumente os preços e reduza a quantidade produzida. O inverso ocorre, caso seja pró-competitiva devido ao aumento de eficiência da nova companhia, que tem como consequência o aumento de vantagens competitivas que se espera que traga mais competição para o setor, diminuindo dessa forma, os preços e aumentando a quantidade produzida. O trabalho também busca elucidar possíveis limitações que essa metodologia pode ter quando aplicada em um mercado de capitais não maduro como o brasileiro. Ao final da análise, conclui-se que o CADE tomou uma decisão parcialmente correta no caso Kroton x Anhanguera, apesar de ter acertado no caso Suzano x Fibria, pois não deveria ter aprovado com restrições. Também se conclui que não é possível fazer uma análise mais robusta em alguns setores devido à não possuírem uma quantidade adequada de empresas rivais de capital aberto. |
Abstract: | This research has as its main purpose to analyse if Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) took the right decision by allowing that Kroton x Anhanguera and Suzano x Fibria mergers occurred. The methodology proposed by Eckbo (1983) affirmed that it was possible to infer if a concentration act was pro-competitive or anticompetitive by how the rival companies’ shares behaved during the news release period. This possibility is due to the fact that if a merger or acquisition is anticompetitive, it may also be beneficial to the rival companies since it is expected that the smaller number of sector players causes a decrease in competition and, by consequence, increases the prices and decreases the amount produced. The inverse occurs if it is pro-competitive due to the new company efficiency increase, it has as a consequence an increase of competitive advantages that is expected to bring more competition to the sector by decreasing the price and increasing the amount produced. This research also seeks to elucidate about possible limitations that this methodology might have when applied in an immature capital market like in Brazil. By the end of the analysis, one can conclude that CADE took a partially correct decision at the Kroton x Anhanguera case because it was approved with restrictions, even though it was right on Suzano x Fibria case. One can also conclude that it is not possible to make a more robust analysis in some sectors because they do not have an adequate amount of opened capital rival companies. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/60415 |
Aparece nas coleções: | FINANÇAS - Monografias |
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