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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLima, Gabriel Farias-
dc.contributor.authorFeitosa, Gustavo Raposo Pereira-
dc.date.accessioned2021-02-24T14:57:19Z-
dc.date.available2021-02-24T14:57:19Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationLIMA, Gabriel Farias; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Possível regulamentação dos negócios disruptivos. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Extensão, 25)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/56737-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEconomia compartilhadapt_BR
dc.subjectControle social formalpt_BR
dc.titlePossível regulamentação dos negócios disruptivospt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNa década de 90 Clayton Christessen, professor da Universidade de Havard, cunhou a teoria da disrupção, hoje amplamente utilizada atráves dos termos inovação disruptiva ou negócio disruptivos para a explicação de diversos fenômenos mercadológicos a nivel mundial onde empresas pequenas conseguem por diversas vezes acabar com o monópolio de empresas antigas em diversos setores, competindo igualmente com as mesmas, ou criar um novo nicho de clientes no qual tais empresas mais antigas não foram capazes de alcançar. Temos como exemplo de negócio disruptivo reconhecido pelo teórico como o clássico da atualidade, o aplicativo Airbnb, e, como exemplo de negócio que causa sérias controversas quanto a sua classificação, o aplicativo Uber. Ambos aplicativos, por se utilizarem de novos modelos ainda não regulmentados por diversos países e da chamada economia de compartilhamento, geram polêmicas no mundo todo e desencadearam a criação de diversos outros negócios os quais seguem seus mesmos moldes, promovendo mais ainda a disrupção de diversos setores. No presente trabalho será abordada a teoria da disrupção e termos como inovação disruptiva, inovação sustentável e inovação catalítica, o conceito de economia compartilhada, também identificação e análise das regulamentação de negócios disruptivos de grande impacto no âmbito internacional e nacional, principalmente quais as soluções encontradas pelos Estados e Municípios basileiros.pt_BR
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