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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGuimaraes, Gabriel Braga-
dc.contributor.authorLoiola, Rochelle Mesquita-
dc.contributor.authorCorreia, Theresa Rachel Couto-
dc.date.accessioned2021-02-23T21:57:13Z-
dc.date.available2021-02-23T21:57:13Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationGUIMARAES, Gabriel Braga; LOIOLA, Rochelle Mesquita; CORREIA, Theresa Rachel Couto. Estrangeiros residentes no Brasil e a concessão de benefícios assistenciais. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Extensão, 25)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/56711-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstrangeirospt_BR
dc.subjectBenefícios sociaispt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleEstrangeiros residentes no Brasil e a concessão de benefícios assistenciaispt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrAinda gera muita discussão a questão se estrangeiros poderiam ou não receber os benefícios assistenciais constitucionalmente previstos. O Artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer distinção de nacionalidade ou de qualquer outra natureza, sendo garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País todo o rol de direitos elencados nos seus incisos, inclusive o direito à vida. Esse é, portanto, o principal argumento a favor do recebimento do benefício pelos estrangeiros, já que a previsão constitucional não restringe à nacionalidade ou a contribuição alguma o acesso aos benefícios. Não há, pois, no texto constitucional qualquer proibição a tal concessão. Soma-se a isso o fato de os argumentos contra o deferimento dos benefícios serem todos infraconstitucionais. Desta forma, pelo princípio da hierarquia das leis, o dispositivo constitucional tem mais valor que todos os outros. Apesar da Lei Orgânica da Assistência Social usar o termo cidadão quando aborda os pretensos beneficiários da assistência social, não se buscava a exclusão da proteção de todos aqueles que não são cidadãos. O que se buscava era o tratamento isonômico a todos os necessitados, sem discriminações regionais, raciais ou quaisquer outras. Ademais, a Assistência Social é Direito Fundamental Social que é devido a todos, sejam brasileiros ou estrangeiros aqui residentes, sendo também meio para se concretizar os mínimos existenciais e se alcançar a dignidade do pretenso beneficiário.pt_BR
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