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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/56711
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Guimaraes, Gabriel Braga | - |
dc.contributor.author | Loiola, Rochelle Mesquita | - |
dc.contributor.author | Correia, Theresa Rachel Couto | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-23T21:57:13Z | - |
dc.date.available | 2021-02-23T21:57:13Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | GUIMARAES, Gabriel Braga; LOIOLA, Rochelle Mesquita; CORREIA, Theresa Rachel Couto. Estrangeiros residentes no Brasil e a concessão de benefícios assistenciais. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Extensão, 25) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/56711 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Ceará | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Estrangeiros | pt_BR |
dc.subject | Benefícios sociais | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.title | Estrangeiros residentes no Brasil e a concessão de benefícios assistenciais | pt_BR |
dc.type | Resumo | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Ainda gera muita discussão a questão se estrangeiros poderiam ou não receber os benefícios assistenciais constitucionalmente previstos. O Artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer distinção de nacionalidade ou de qualquer outra natureza, sendo garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País todo o rol de direitos elencados nos seus incisos, inclusive o direito à vida. Esse é, portanto, o principal argumento a favor do recebimento do benefício pelos estrangeiros, já que a previsão constitucional não restringe à nacionalidade ou a contribuição alguma o acesso aos benefícios. Não há, pois, no texto constitucional qualquer proibição a tal concessão. Soma-se a isso o fato de os argumentos contra o deferimento dos benefícios serem todos infraconstitucionais. Desta forma, pelo princípio da hierarquia das leis, o dispositivo constitucional tem mais valor que todos os outros. Apesar da Lei Orgânica da Assistência Social usar o termo cidadão quando aborda os pretensos beneficiários da assistência social, não se buscava a exclusão da proteção de todos aqueles que não são cidadãos. O que se buscava era o tratamento isonômico a todos os necessitados, sem discriminações regionais, raciais ou quaisquer outras. Ademais, a Assistência Social é Direito Fundamental Social que é devido a todos, sejam brasileiros ou estrangeiros aqui residentes, sendo também meio para se concretizar os mínimos existenciais e se alcançar a dignidade do pretenso beneficiário. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | ENEX - Resumo de trabalhos apresentados em eventos |
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