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dc.contributor.advisorCorrea, Denise Maria Moreira Chagas-
dc.contributor.authorReis, Alexandre Rosa-
dc.date.accessioned2020-11-13T19:00:10Z-
dc.date.available2020-11-13T19:00:10Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationREIS, A. R. Transparência eletrônica dos tribunais de contas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso á Informação (LAI). 2018. 132 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria, Fortaleza-CE, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55270-
dc.description.abstractCorporate governance also applies to the Public Sector. Among the principles of governance are disclosure and accountability. The first concerns aspects of disclosure and transparency, and the second, accountability. The courts of auditors act as external control bodies for the Public Administration, in support of social control as well, therefore, the courts act to optimize governance and public management. The Fiscal Responsibility Law (LRF) and the Access to Information Law (LAI) focused on public transparency and accountability, in their electronic aspect. Thus, the general objective of the work was to verify the degree of electronic transparency of the Brazilian Courts of Accounts, according to the provisions of the LRF and LAI. Therefore, this study was descriptive, qualitative and quantitative and documentary. The 32 courts of accounts of the states and municipalities in operation in Brazil were examined. To assess the degree of transparency, the adapted model by Nunes (2013) was used, whose notes could be included in the closed interval [-50; +150]. The results showed that the national average was only 6.64 (very low degree of electronic transparency). The five courts of accounts with the best results showed only a moderate degree of electronic transparency. They were: TCM / PA, TCE / ES, TCE / PI, TCE / PB and, TCE / MT. The five courts with the worst results had a very low degree of transparency. They were: TCE / SE, TCE / AM, TCE / MS, TCE / AL and TC / DF. In the ranking of the regions, the South Region had an average of 11.97 (low degree of electronic transparency) and the other regions all had a 'very low' degree of transparency, with emphasis on the Midwest region, with the lowest average - 0.10. In summary, the results indicated that there is still a long way to go for the managers of the courts of auditors to achieve at least moderate degrees of electronic transparency, however, the first steps towards meeting electronic transparency, along the lines imposed by the LRF and by LAI have already been given.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectGovernança públicapt_BR
dc.subjectTransparência eletrônicapt_BR
dc.subjectTribunais de Contaspt_BR
dc.subjectLei de Responsabilidade Fiscal (LRF)pt_BR
dc.subjectLei de Acesso à Informação (LAI)pt_BR
dc.titleTransparência eletrônica dos tribunais de contas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso á Informação (LAI)pt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.description.abstract-ptbrA governança corporativa aplica-se também ao Setor Público. Dentre os princípios da governança estão o disclosure e o accountability. O primeiro diz respeito aos aspectos de divulgação e de transparência, e o segundo, à prestação de contas. Os Tribunais de Contas atuam como órgãos de controle externo da Administração Pública, em apoio também ao controle social, portanto, os tribunais atuam para otimizar a governança e a gestão pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) enfocaram a transparência pública e a prestação de contas, em seu aspecto eletrônico. Assim, o objetivo geral do trabalho consistiu em verificar o grau de transparência eletrônica dos Tribunais de Contas brasileiros, consoante aos dispositivos da LRF e da LAI. Para tanto, este estudo foi descritivo, qualitativo e quantitativo e documental. Foram examinados os 32 Tribunais de Contas dos estados e municípios em funcionamento no Brasil. Para avaliar o grau de transparência foi utilizado o modelo adaptado de Nunes (2013), cujas notas poderiam estar compreendidas no intervalo fechado [-50; +150]. Os resultados mostraram que a média nacional foi de apenas 6,64 (muito baixo grau de transparência eletrônica). Os cinco Tribunais de Contas com os melhores resultados apresentaram grau apenas moderado de transparência eletrônica. Foram eles: o TCM/PA, TCE/ES, TCE/PI, TCE/PB e TCE/MT. Os cinco tribunais com os piores resultados apresentaram grau de transparência muito baixo. Foram eles: TCE/SE, TCE/AM, TCE/MS, TCE/AL e TC/DF. No ranking das regiões, a Região Sul ficou com média de 11,97 (baixo grau de transparência eletrônica) e as demais regiões todas com grau “muito baixo” de transparência, com destaque para a região Centro-Oeste, com a menor média -0,10. Em síntese, os resultados indicaram que há ainda um longo caminho a ser perseguido pelos gestores dos Tribunais de Contas para o alcance de graus, pelo menos moderado, de transparência eletrônica, entretanto, os primeiros passos para o atendimento da transparência eletrônica, nos moldes impostos pela LRF e pela LAI já foram dados.pt_BR
Aparece nas coleções:PPAC - Dissertações defendidas na UFC

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