Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/54723
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Ribeiro, Disneylândia Maria | - |
dc.contributor.author | Freire, Cristiane de Fátima Costa | - |
dc.contributor.author | Costa, Maria da Conceição | - |
dc.date.accessioned | 2020-10-17T04:29:46Z | - |
dc.date.available | 2020-10-17T04:29:46Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | RIBEIRO, Disneylândia Maria; FREIRE, Cristiane de Fátima Costa; COSTA, Maria da Conceição. A escola regular e os desafios da inclusão: aspectos conceituais e operacionais. In: CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2., 2015, Campina Grande. Anais eletrônicos [...]. Campina Grande: Realize Eventos Científicos & Editora, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54723 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Educação inclusiva | pt_BR |
dc.subject | Educação especial | pt_BR |
dc.subject | Alfabetização | pt_BR |
dc.subject | Acompanhamento educacional especializado | pt_BR |
dc.subject | Formação de professores | pt_BR |
dc.subject | Práticas pedagógicas | pt_BR |
dc.subject | Pedagogia - acessibilidade | pt_BR |
dc.subject | Pessoa com deficiência | pt_BR |
dc.subject | Inclusão socioeducacional | pt_BR |
dc.title | A escola regular e os desafios da inclusão: aspectos conceituais e operacionais | pt_BR |
dc.type | Artigo de Evento | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Objetiva-se, nesse escrito, refletir sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como uma política de inclusão da criança, jovem ou adulto com deficiência na rede regular de ensino. As discussões em pauta são resultantes de uma pesquisa documental, de cunho qualitativo, desenvolvida na perspectiva de caracterizar o AEE, enquanto política de inclusão na Educação Básica. Em conformidade com a Constituição Federal (BRASIL, 1988) a pessoa com deficiência tem direito ao atendimento educacional especializado, e o Estado, por sua vez, deverá garantir-lhe todos os recursos arquitetônicos, tecnológicos, pedagógicos e humanos que forem necessários ao seu aprendizado. A LDB em vigor trata da Educação Especial no capítulo V, entendendo-a como modalidade de ensino oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (BRASIL, 2009) regulamentam que a matrícula no AEE só poderá ocorrer mediante matricula e frequência dos discentes nas salas de ensino regular, mesmo que o atendimento seja efetuado em outra escola pública, em instituições de atendimento especializado públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Conclui-se que o AEE entendido como um serviço de educação desenvolvido na rede regular de ensino cujas funções são: apoiar o desenvolvimento do discente com deficiência, transtornos gerais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; disponibilizar o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação; adequar e produzir materiais didáticos e pedagógicos com vistas as necessidades discentes; oferecer tecnologia assistiva, apresenta-se como meio efetivo de promover a inclusão. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | PRÓ-INCLUSÃO - Trabalhos apresentados em eventos |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2015_eve_dmribeiro_cfcfreire_mccosta.pdf | 234,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.