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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/54314
Tipo: | Artigo de Periódico |
Título: | O sistema de responsabilidade civil dos notários e registradores no direito brasileiro - reflexões sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal. |
Título em inglês: | System of liability of notaries and registrars in brazilian law - reflections on the understanding of the Federal Supreme Court |
Autor(es): | Menezes, Joyceane Bezerra de Quaranta, Roberta Madeira |
Palavras-chave: | Atividade notarial e de registro;Delegação;Serviço Público;Responsabilidade Civil;Sistemas de aferição |
Data do documento: | Jan-2010 |
Instituição/Editor/Publicador: | Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
Citação: | DE MENEZES, Joyceane Bezerra; QUARANTA, Roberta Madeira. O sistema de responsabilidade civil dos notários e registradores no direito brasileiro-reflexões sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 15, n. 1, p. 155-177, 2012. |
Resumo: | Trata-se de uma abordagem sobre a atividade dos notários e registradores em correlação com o sistema de responsabilidade civil no direito brasileiro. A Constituição de 1988, ao preconizar o modo privado de execução das atividades notariais e de registro, exigindo concurso público para ingresso e remoção nesse ramo, deflagrou uma nova era jurídica para esses serviços. Entretanto, ainda assim, observa-se que muitos particulares se vêem experimentando prejuízos em decorrência de atos praticados pelos oficiais das serventias extrajudiciais não-oficializadas, bem como por seus prepostos. Para a resolução desses problemas, deverão estes agentes delegados de serviço público responder de maneira direta e subjetiva, como se denota da interpretação sistemática do art. 22 da Lei nº 8.935/94, tomando-se como base o disposto no § 1º do art. 236 da CF. Outro fator a justificar tal entendimento é que o desempenho autônomo dessas atividades só se justifica se a atuação se der por conta própria e pela assunção de riscos do delegado. Dessa forma, o ente estatal responderá de maneira subsidiária, ainda que objetivamente, face à incidência da regra insculpida no § 6º do art. 37 da mesma Carta Política. |
Abstract: | This research analyzes the activity of notaries and registrars in correlation with the system of civil liability under Brazilian law. The 1988 Constitution, to recommend how private enforcement activities notary and registration, requiring public tender for the introduction and removal of that class, sparked a new era for these legal services. However, even so, it is observed that many individuals find themselves experiencing losses due to acts performed by service roads official unofficial documents, as well as their agents. To solve these problems, these agents should be delegated public service to respond directly and subjective, as it denotes the systematic interpretation of art. 22 of Law No. 8935/94, taking as basis the provisions of § 1 of Art. 236 of the Constitution. Another factor to justify such an approach is that the performance of these activities alone is justified only if the action is der own account and risk-taking by the police. Thus, the state entity will respond in a subsidiary, even though objectively, given the impact of the rule inscribe in § 6 of art. 37 of the Charter Policy. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54314 |
ISSN: | 2317-2150 |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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