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Tipo: Artigo de Periódico
Título: A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade
Título em inglês: The legal capacity of the Convention on the Rights of the person with disabilities and the inadequacy of the Status criteria, the result of the conduct and the functionality
Autor(es): Menezes, Joyceane Bezerra de
Palavras-chave: Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;Capacidade civil;Autonomia
Data do documento: Abr-2018
Instituição/Editor/Publicador: Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Citação: DE MENEZES, Joyceane Bezerra. A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 23, n. 2, 2018.
Resumo: A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impulsionou uma reviravolta no regime das incapacidades e no sistema de direito protetivo pautado na substituição de vontades. A partir dessa norma, a pessoa com deficiência possui igual capacidade legal em relação às demais, de modo que a deficiência não poderá ser utilizada como um critério modulador da capacidade jurídica, seja de modo direto, seja indireto. Para garantir a inclusão participativa da pessoa com deficiência, abandonaram-se os critérios que, ao longo da história, foram utilizados para modular a capacidade jurídica a partir da deficiência. Considerando que a limitação psíquica e/ou intelectual não é suficiente para negar a autonomia, tampouco a capacidade – ambos considerados corolários da dignidade -, a inclusão proposta pela Convenção implica a reabilitação da sociedade para acolher a pessoa com deficiência em uma tentativa de otimizar a sua funcionalidade pela redução das barreiras.
Abstract: The Convention on the Rights of the disabled person has spurred a turnaround in the disabilities regime and the system of protective Law on the substitution of wills. From that standard, the disabled person has equal legal capacity in relation to others, so that disability cannot be used as a modulatory criterion of legal capacity, either directly or indirectly. To ensure the participatory inclusion of the disabled person, the criteria that throughout history have been used to modulate the legal capacity from the disability. Whereas the psychological and/or intellectual limitation is not sufficient to deny autonomy, nor the capacity – both considered corollaries of dignity -, the inclusion proposed by the Convention implies the rehabilitation of the society to accommodate the person with Disability in an attempt to optimize its functionality by reducing barriers.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54312
ISSN: 2317-2150
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