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dc.contributor.authorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.date.accessioned2020-09-28T13:52:19Z-
dc.date.available2020-09-28T13:52:19Z-
dc.date.issued2007-04-
dc.identifier.citationDE MENEZES, Joyceane Bezerra. O direito dos índios à terra e a mineração em áreas de ocupação indígena. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 12, n. 2, p. 95-103, 2010.pt_BR
dc.identifier.issn2317-2150-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54310-
dc.description.abstractThe right of the indians to land is recognised in Brazilian constitution. The indian possession has constitutional peculiarities since its criteria are based in tradition. As a way to enforce constitutional protection to such rights, the property of occupied areas belogs to the Union, notwthstanding the fact that not even government authorities have the right to disturb indian possession. It is exclusive to indians the exploitation of natural resources of an occupied area. As to the use of subsoil, the constitution imposes other restrictions also foreseen to other areas. Further to the procedures imposed to ordinary areas, the Constitution determines that the exploitation of subsoil in indian areas must be approved by the National Congress.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherPensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)pt_BR
dc.subjectIndigenatopt_BR
dc.subjectTerra indígenapt_BR
dc.subjectOcupação tradicionalpt_BR
dc.subjectPosse permanentept_BR
dc.subjectExploração dos recursos minerais em solo e subsolo de área indígenapt_BR
dc.titleO direito dos índios à terra e a mineração em áreas de ocupação indígena.pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO direito dos índios à terra é um direito originário reconhecido pela Constituição de 1988 tal como fez o antigo Alvará Régio de 1680, ao instituir a figura do indigenato. A posse indígena tem peculiaridades constitucionais, vez que os seus critérios são compreendidos à luz dos usos, costumes e tradições da comunidade indígena ocupante. Como forma de ampliar a proteção constitucional dos direitos dos índios à terra, a propriedade da terra tradicionalmente ocupada é da União Federal, embora nem mesmo esta possa esbulhar posse indígena. Cabe exclusivamente aos índios a exploração dos recursos naturais encontrados no solo, nos rios e nos lagos existentes na área ocupada. Quanto à exploração dos recursos minerais em solo e subsolo de área indígena, a Constituição impõe restrições adicionais não aplicáveis às áreas não indígenas. Além dos procedimentos exigidos para a área comum, a Constituição determina que a exploração do subsolo em área indígena seja aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional.pt_BR
dc.title.enThe right of the indians to land and the mining in indian ocupationpt_BR
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