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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/54304
Tipo: | Artigo de Periódico |
Título: | DIREITO AO ESQUECIMENTO DIGITAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE BUSCA NA INTERNET: INTERFACE ENTRE MARCO CIVIL, EXPERIÊNCIA NACIONAL E ESTRANGEIRA E PROJETOS DE LEI Nº 7881/2014 E Nº 1676/2015 |
Título em inglês: | RIGHT TO BE DIGITAL FORGOTTEN AND CIVIL LIABILITY OF INTERNET SEARCH PROVIDERS: INTERFACE BETWEEN THE CIVIL MARK, NATIONAL AND FOREIGN EXPERIENCE AND THE LAW PROJECTS Nº 7881/2014 AND Nº1676/2015 |
Autor(es): | Menezes, Joyceane Bezerra Colaço, Hian Silva |
Palavras-chave: | Direito ao esquecimento digital;Responsabilidade civil;Provedores de busca |
Data do documento: | Jul-2015 |
Instituição/Editor/Publicador: | Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
Citação: | DE MENEZES, Joyceane Bezerra; COLAÇO, Hian Silva. Direito ao Esquecimento Digital e Responsabilidade Civil dos Provedores de busca na Internet: Interface entre Marco Civil, Experiência Nacional e Estrangeira e Projetos de Lei Nº 7881/2014 E Nº 1676/2015. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 1, n. 1, p. 1-27, 2015. |
Resumo: | A Sociedade da Informação Digital elevou a informação ao patamar de um dos bens jurídicos mais valiosos. Dessa forma, exercer controle sobre as informações pessoais significa ter domínio sobre o espaço pelo qual irá desenvolver-se as potencialidades humanas. Assim, o direito à privacidade, extremamente suscetível no ambiente virtual, caminha no sentido de garantir o direito à autodeterminação informativa, ou melhor, direito ao esquecimento digital. Tal direito decorre diretamente da cláusula geral de proteção da dignidade da pessoa humana. Diante da colisão de princípios fundamentais (direito à privacidade e direito à informação), é possível se extrair os limites para o exercício do direito ao esquecimento no âmbito virtual. A responsabilização civil dos provedores de busca na Internet apresenta-se como principal meio de efetivação do direito em debate; no entanto, a jurisprudência brasileira ainda vem resistindo em reconhecer a responsabilidade do motor de busca em retirar padrões de pesquisa lesivos aos direitos de personalidade. Percebe-se que o marco civil da internet estabeleceu mecanismos de proteção de dados, mas permaneceu silente quanto à responsabilidade dos provedores de busca. Nesse sentido, destacam-se as discussões envolvendo os Projetos de Lei nº 7887/2014 e nº 1676/2015, os quais visam concretizar o direito ao esquecimento digital, na esteira da experiência internacional. Quanto à metodologia, a pesquisa possui cunho bibliográfico e jurisprudencial, pura em relação aos resultados, com estudo descritivoanalítico, desenvolvido por meio de pesquisa teórica quanto ao tipo, de natureza qualitativa e, no tocante aos objetivos, descritiva e exploratória. A título de resultados, concluiu-se que o direito ao esquecimento é um direito fundamental e de personalidade, merecedor de tutela; contudo, deve ser exercido de modo a não suplantar outros direitos de igual porte, concretizando o fim último de proteção e promoção do livre desenvolvimento da pessoa humana. Ao passo que os provedores de busca na Internet podem ser compelidos a remover os padrões de pesquisa com conteúdo ofensivo, pois, ao influenciarem no resultado das buscas, assumem a responsabilidade pela remoção do conteúdo. |
Abstract: | The Digital Information Society raised the level of information for one of the most valuable legal rights. This way, exercises control over personal information means to have dominion over the space through which will develop human potential. The right to privacy, extremely susceptible in the virtual environment, walks in ensuring the right to informational self- determination, or better, the right to be digital forgotten. This right stems directly from the general principle of protection of human dignity. In the face of collision of fundamental principles (right to privacy and right to information), it is possible to extract the limits to the exercise of the right to be forgotten in the virtual context. The civil liability of search providers on the Internet presents itself as the primary means of ensuring the right debated, but the Brazilian jurisprudence is still resisting to recognize the search engine's responsibility to remove harmful search patterns to personality rights. It is noticed that the civil framework of the established internet data protection mechanisms, but remained silent about the responsibility of search providers. In this sense, there are the discussions involving the Bills No. 7887/2014 and No. 1676/2015, which are intended to clarify the right to be digital forgotten in the wake of international experience. About the methodology, the research has bibliographic and jurisprudential nature, pure from the results, with descriptive-analytic study, developed through theoretical research on the type of qualitative and, with respect to the objectives, descriptive and exploratory. As a result, it was concluded that the right to be forgotten is a fundamental right and worthy of protection personality, but must be exercised so as not to supplant other deadweight rights, realizing the ultimate goal of protecting and promoting free development the human person. While the search providers on the Internet may be compelled to remove search patterns with offensive content, therefore the influence on the result of the searches, take responsibility for the removal of the content. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54304 |
ISSN: | 2526-0049 |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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