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dc.contributor.authorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.contributor.authorMultedo, Renata Vilela-
dc.date.accessioned2020-08-30T00:15:01Z-
dc.date.available2020-08-30T00:15:01Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationDE MENEZES, Joyceane Bezerra; MULTEDO, Renata Vilela. A autonomia ético-existencialdo adolescente nas decisões sobre o próprio corpo e a heteronomia dos pais e do Estado no Brasil. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 16, n. 63, p. 187-210, 2016.pt_BR
dc.identifier.issn1516-3210-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/53725-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista de Direito Administrativo e Constitucional (A&C) - Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellarpt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectAdolescentept_BR
dc.subjectIntervenção heterônomapt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.subject“Melhor interesse da criança”pt_BR
dc.titleA autonomia ético-existencial do adolescente nas decisões sobre o próprio corpo e a heteronomia dos pais e do Estado no Brasil.pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO princípio da dignidade da pessoa humana é inafastável enquanto medida de ponderação aplicável à aferição do conteúdo do melhor interesse da criança em cada situação concreta. Sob esse enfoque faz-se necessário analisar os espaços de autodeterminação do adolescente e os limites da heterodeterminação dos pais e do Estado quanto às questões atinentes a sua autonomia existencial, em especial, aos atos de disposição do próprio corpo. Isso porque, a despeito do seu conteúdo abstrato, o melhor interesse está inteiramente imbricado à garantia do desenvolvimento da pessoa e, consequentemente, ao respeito da sua dignidade e autonomia. Para tanto, o presente estudo pauta-se nas seguintes premissas: 1) o adolescente é titular de direitos fundamentais de natureza existencial; 2) a titularidade desses direitos lhe atribui a correspondente capacidade de exercício, respeitado o grau de discernimento alcançado; 3) a eventual heterodeterminação dos pais na seara da personalidade dos filhos deve estar alinhada ao aspecto finalístico da autoridade parental e à principiologia constitucional, que informam o conteúdo do melhor interesse da criança/adolescente; e, 4) a heterodeterminação do Estado na dicção do melhor interesse da criança em superação à autoridade parental e à autonomia da pessoa menor de idade só se justifica em circunstâncias excepcionais, uma vez que a lei delega aos pais o poder-dever de criar e educar os filhos e de decidir o que constitui o melhor para eles.pt_BR
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