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Tipo: Artigo de Periódico
Título: Os incentivos fiscais do ICMS como subvenção para investimento, nos termos da Lei Complementar n.160/17 - uma análise à luz da neutralidade concorrencial, da praticidade e da irretroatividade da norma tributária.
Título em inglês: The ICMS tax incentives as an investment subsidy, under the terms of complementary law n. 160/17 - an analysis from the perspective of the competitive neutrality, practicality and non-retroactivity of the tax norm
Autor(es): Cintra, Carlos César Sousa
Santos, Saulo Gonçalves
Palavras-chave: Benefícios fiscais;Subvenção para investimento;Imposto sobre circulação de mercadoria
Data do documento: Out-2019
Instituição/Editor/Publicador: Revista Inclusiones
Citação: CINTRA, C.C.S.; SANTOS, S.G.Os incentivos fiscais do ICMS como subvenção para investimento, nos termos da Lei Complementar n.160/17 - uma análise à luz da neutralidade concorrencial, da praticidade e da irretroatividade da norma tributária. Revista Inclusiones, Chile, v. 6, número especial, p.55-82, out./dez, 2019.
Resumo: Estudam-se os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como subvenção para investimento, consoante a Lei Complementar nº. 160/17. Elaborou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica de livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência do tema. Abordam-se os efeitos das subvenções para investimento na constituição da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Estudam-se as modificações da Lei nº. 160/17 na caracterização dos incentivos do ICMS como subvenção para investimento, analisando-se o posicionamento da Administração Federal antes da mudança, com a apreciação do Parecer Normativo nº. 112/1978 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Estabelece-se que a caracterização dos benefícios fiscais do ICMS como subvenção para investimento é compatível com a Constituição, desde que haja o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº. 12.973/14, acrescentando-se que a inadequação desses incentivos deve ser aferida com base no caso concreto, no princípio da neutralidade tributária concorrencial, igualdade e Análise Econômica do Direito. Diante do princípio da irretroatividade da norma tributária prejudicial, propõe-se que o art. 30, parágrafo 5º, da legislação supra se aplique a todos os contribuintes que tenham sido beneficiados pela modificação, considerando que o STJ, no julgamento dos EDResp nº. 1.517.492/PR, manifestou que os créditos presumidos do ICMS não são renda ou lucro para fins de incidência do IRPJ e CSLL, não integrando a base de cálculo desses tributos, de modo que a modificação do art. 30, parágrafo 4º da Lei nº. 12.973/14 corporificou um entendimento benéfico já existente.
Abstract: The benefits of the ICMS (Tax on Circulation of Goods and Services) as an investment subsidy are studied, according to Complementary Law no. 160/17. A qualitative, exploratory, bibliographical research of books, scientific articles, legislation and jurisprudence of the theme was elaborated. The effects of investment grants on the constitution of the calculation basis of Corporate Income Tax (IRPJ), Social Contribution on Net Income (CSLL), Social Integration Programs (PIS) and Contribution to Social Security Financing are discussed. (COFINS). The modifications of Law no. 160/17 in the characterization of ICMS incentives as investment subsidies, analyzing the position of the Federal Administration before the change, with the appreciation of Normative Opinion no. 112/1978 of the Federal Revenue Secretariat of Brazil (SRFB). It is established that the characterization of ICMS tax benefits as investment subsidies is compatible with the Constitution, provided that the requirements of art. 30 of Law no. 12.973 / 14, adding that the inadequacy of these incentives should be gauged on the basis of the specific case, the principle of competitive tax neutrality, equality and economic analysis of law. Given the principle of non-retroactivity of the harmful tax rule, it is proposed that art. 30, paragraph 5, of the above legislation applies to all taxpayers who have benefited from the modification, considering that the STJ, in the judgment of EDResp no. 1,517,492 / PR, stated that the presumed ICMS credits are not income or profit for purposes of IRPJ and CSLL, not being part of the calculation basis of these taxes, so that the amendment of art. 30, paragraph 4 of Law no. 12,973 / 14 embodied an existing beneficial understanding.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/53364
ISSN: 0719-4706
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