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dc.contributor.authorSeveriano, Evania Maria Oliveira-
dc.date.accessioned2020-06-10T12:36:03Z-
dc.date.available2020-06-10T12:36:03Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationSEVERIANO, Evania Maria Oliveira. Previdência social, direito humano ou luxo? In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 14., 28-31. jul. 2009. Rio de Janeiro (RJ), Anais... SBS: Rio de Janeiro (RJ): SBS, 2009.pt_BR
dc.identifier.issn2236-6636-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/52266-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSBSpt_BR
dc.subjectInformalidadept_BR
dc.subjectProteção socialpt_BR
dc.subjectExclusão e cidadaniapt_BR
dc.titlePrevidência social, direito humano ou luxo?pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNeste artigo pretendemos refletir sobre a cobertura previdenciária no contexto da modernidade e a relação dessa política pública com a preservação dos direitos humanos e o fortalecimento da institucionalidade democrática brasileira. Procuramos analisar o alcance da proteção previdenciária, tendo como pressuposto que o acesso às políticas de seguridade, concebida como um conjunto de direitos que reduzem riscos sociais de indivíduos e comunidades está consagrado como direito humano imprescindível na construção de um Estado democrático. Propomos conhecer as configurações dos processos de exclusão social, cidadania e proteção social, intentando compreender as interfaces com as vulnerabilidades ocupacionais e de rendimentos vivenciadas pelos trabalhadores informais. A cobertura previdenciária envolve múltiplas questões; tanto econômicas, como políticas e sócio-culturais. Pretendemos refletir sobre suas múltiplas determinações, fazendo uma relação do direito previdenciário como um dos importantes direitos humanos que proporciona dignidade e potencialidade para cada cidadão como sujeito social. A discussão sobre a necessidade de ampliar a cobertura previdenciária no contexto das complexas configurações da “alta modernidade” se faz presente no Brasil e no mundo especialmente para as pessoas que trabalham na economia informal, já que em quase todos os paises há um significativo crescimento da informalidade. Salientamos que trata-se de uma manifestação revelada da questão social de longas datas que desafia o Estado e as políticas públicas e atravessa o debate da previdência social que poderá vir a reforçar a cidadania de um contingente de “trabalhadores informais” que por falta de opção no mercado formal, vivem e trabalham em condições precárias. Geralmente, esses trabalhadores têm dificuldades de retirar de seus ganhos uma contribuição para a Previdência Social; isso dificultará a sua inserção no sistema previdenciário público estatal. Como conseqüência, não terá o direito humano à cidadania auferida pelos trabalhadores formais, justamente por diferenciarem-se em sua atividade laboral, compondo, assim, os excluídos da proteção previdenciária. Palavras-chave:pt_BR
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