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dc.contributor.authorRibeiro, Lucas Mello Carvalho-
dc.date.accessioned2020-02-20T12:53:43Z-
dc.date.available2020-02-20T12:53:43Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Lucas Mello Carvalho. O problema das relações interestatais no pensamento político de Rousseau. Revista Dialectus, Fortaleza (CE), ano 8, n. 15, p. 143-155, ago./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.issn2317-2010-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/50213-
dc.description.abstractThe goal of the present paper is to explain what compels J.-J. Rousseau to claim that conflict is inherent to the relations between states, elucidating the grounds of the diagnosis brought forth in his Principes du droit de la guerre, according to which “the state of war is natural between powers”. In order to do so, one proposes a hypothesis that can be divided in two complementary axes. If the Genevan sustains that the original condition of sovereignties is one of mutual hostility, it is due (i) to a profound questioning of the effectuality, if not of the very possibility, of a legal regulation of the international arena and (ii) to the peculiar nature of the political entity. The first branch of this hypothesis leads us to the critical dialogue that Rousseau establishes with the jusnaturalistic tradition, once natural law, at least in its canonical sense, imposes itself as an obligation principle for both individuals and collective beings. Thus, from this perspective the international relations dispose, ab ovo, of a normative mechanism. In consequence, war would invariably be the product of a deviation, of the rupture of a previous order; and never the original state of the international system, as intended by Rousseau. However, the refusal of a natural normativity does not account, per se, for the belligerence of the dynamic between states. It is well known that, from a Rousseauian point of view, individuals in the pure state of nature – that is, disregarding any rational principles of justice – ignore warfare. Hence the second branch of our hypothesis: one must unravel the significant difference between human nature and the nature of the body politic, as to clarify why, left by themselves, individuals enjoy a pacific existence while sovereign powers are prone to conflict.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista Dialectuspt_BR
dc.subjectRousseau, Jean-Jacques (1712-1778)pt_BR
dc.subjectEstado de guerrapt_BR
dc.subjectRelações interestataispt_BR
dc.subjectDireito naturalpt_BR
dc.titleO problema das relações interestatais no pensamento político de Rousseaupt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO objetivo do presente artigo é explicar o que leva J.-J. Rousseau a afirmar que o conflito é inerente às relações entre Estados. Trata-se, pois, de elucidar o que fundamenta o diagnóstico disposto em seus Principes du droit de la guerre, segundo o qual “o estado de guerra é natural entre as potências”. Para tanto, avançamos uma hipótese que pode ser desmembrada em dois eixos interligados. Se o genebrino sustenta que a condição originária das soberanias é de hostilidade mútua – ainda que não deflagrada –, isso se deve (i) a um marcado questionamento da efetividade, se não da possibilidade mesma, de uma regulação jurídica do plano interestatal e (ii) à natureza peculiar do ente político. O primeiro momento desta hipótese irá nos conduzir ao diálogo crítico que Rousseau estabelece com a tradição jusnaturalista, uma vez que o direito natural, pelo menos em sua acepção canônica, impõe-se como princípio de obrigação tanto para os indivíduos quanto para os seres coletivos. Desde essa perspectiva, portanto, as relações interestatais contariam, ab ovo, com um dispositivo normativo. Disso se segue que a guerra seria, invariavelmente, o produto de um desvio, de uma ruptura daquela ordenação preestabelecida; jamais o estado originário do sistema internacional, como pretende Rousseau. Contudo, a recusa de uma normatividade natural não explica, por si, a belicosidade da dinâmica interestatal. É sabido que, sob a ótica rousseauniana, os indivíduos no puro estado de natureza – isto é, aquém do discernimento de quaisquer normas de justiça arrazoada – desconhecem a guerra. Daí o segundo momento de nossa hipótese: é preciso explicitar a profunda diferença entre a natureza humana e aquela dos corpos políticos, de modo a esclarecer por que, deixados a si, os indivíduos dispõem de uma existência pacífica, enquanto as potências tendem ao conflito.pt_BR
dc.title.enThe problem of international relations in Rousseau’s political thinkingpt_BR
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