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dc.contributor.authorEspíndola, Arlei de-
dc.date.accessioned2020-02-20T12:30:43Z-
dc.date.available2020-02-20T12:30:43Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationESPÍNDOLA, Arlei de. Existe direito internacional em Rousseau? Revista Dialectus, Fortaleza (CE), ano 8, n. 15, p. 54-71, ago./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.issn2317-2010-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/50206-
dc.description.abstractThis article intends to show the presence of the discussion on the problem of international law in Rousseau’s philosophy even though he prioritizes the groundings of principles, as he succeeds to conclude from his project, of the relations established in the State, aiming to define, theoretically, the legitimacy of the political power, internally. However, he sustains that it was on his agenda to reflect in the same way on ideal relations among peoples as warlike events of that time, in the European world, demanded for this. If the Genevan’s writings provide elements in order to say that the natural unity is the reference in the beginnings, to go forward with the purpose of thinking about the international law, considering what was related to him, thus admitting the existence of other States, permanently in touch, is what we would need to accept. Established and consummate disagreements, in this broader scope, were presented at the end to be managed, being correct to pay attention to this aspect, germinal in Rousseau’s work, understanding it with the value it deserves, as it is intended to be done.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista Dialectuspt_BR
dc.subjectDireito políticopt_BR
dc.subjectDireito internacionalpt_BR
dc.subjectGuerrapt_BR
dc.subjectPazpt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.subjectRousseau, Jean-Jacques (1712-1778)pt_BR
dc.titleExiste direito internacional em Rousseau?pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO artigo busca mostrar a presença da discussão sobre o problema do direito internacional na filosofia de Rousseau ainda que ele priorize a fundamentação dos princípios, no que consegue concluir de seu projeto, das relações estabelecidas no Estado, visando definir, teoricamente, a legitimidade do poder político internamente. Entretanto, mantém que estava na sua agenda refletir da mesma forma sobre as relações ideais entre os povos à medida que os acontecimentos bélicos de sua época, no mundo europeu, cobravam por isto. Se a escrita do genebrino fornece elementos para dizer-se que a unidade natural é a referência nos começos, ir adiante, com o propósito de pensar sobre o direito internacional, tendo em conta aquilo que a ele se relacionava, admitindo, pois, a existência de outros Estados, permanentemente em contato, é o que precisaríamos aceitar. São as desavenças, estabelecidas e consumadas, neste âmbito mais amplo, que se apresentavam ao final para serem administradas, fazendo-se correto dar atenção a esse aspecto, germinal na obra de Rousseau, compreendendo-o com o valor por este merecido, assim como se procura fazer.pt_BR
dc.title.enIs there an international law in Rousseau?pt_BR
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