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dc.contributor.advisorCampos, José Nilson Bezerra-
dc.contributor.authorNogueira, Goretti de Fátima Ximenes-
dc.date.accessioned2019-12-30T10:59:54Z-
dc.date.available2019-12-30T10:59:54Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationNOGUEIRA, G. de F. X. Dominialidade das águas: o caso do Ceará. 2008. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão dos Recursos Hídricos e Infraestrutura Hidráulica) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49079-
dc.description.abstractThe State of Ceará has currently a water resource policy that can be considered advanced if compared to international standards. It includes a company in charge of water supply management jointly with Basin Committees. The State of Ceará pioneered water use charge in Brazil to solve the State's water imbalance problem. In this context, we will make an analysis of Article 1, item I, of Law No. 9,433/97 and Articles 20, item III, and 26, item I of the Federal Constitution. Under legal terms, as provided in the Federal Constitution of 1988, fluent, emerging and stored surface and ground waters are included among the State's assets, except for those derived from federal works, pursuant to the law. To Cid Tomanik Pompeu (1987), removing stored waters derived from federal works from the State's domain not only is vague since that does not clarify the owner of that domain, but also establishes an unnecessary fragmentation of state water domain, as the owners of such reservoirs had already been awarded a special use of such waters by the Federal Government, in case of electric power production, and by the State, in all other cases. By analyzing legally and intuitionally the matter, we are proposing changes to the responsibility for water resource custody and management, as water domain implies that this good is managed by the State for the collective benefit of its inhabitants.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecursos hídricos - Gerenciamentopt_BR
dc.subjectDomínio públicopt_BR
dc.subjectDomainpt_BR
dc.subjectDecentralizationpt_BR
dc.subjectWater resource managementpt_BR
dc.titleDominialidade das águas: o caso do Cearápt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbr0 Estado do Ceará tem hoje uma política de recursos hídricos que pode ser considerada avançada em comparação aos padrões internacionais. fid uma Companhia que cuida da gestão da oferta da água, com a participação dos Comitês de Bacias. A cobrança pelo uso da água bruta foi pioneira no Brasil, para solucionar o desequilíbrio hídrico do Estado. Neste contexto faremos uma análise nos termos do inciso I do art. 1° da Lei N° 9.433/97 e da Constituição Federal de 1988 nos Art.s 20, III. e 26, I. No campo jurídico, conforme estabelece a Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado, as águas superficiais ou subterrâneas, fluente, emergente e em deposito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unido, Para Cid Tomanik Pompeu (1987), a retirada, do domínio estadual, das águas em depósitos decorrente de obras da Unido, além de vaga, por não esclarecer quem teria tal domínio, estabelece desnecessária fragmentação do domínio hídrico estadual, uma vez que os titulares de tais reservatórios já dispunham do uso especial dessas águas, outorgada pela Unido, em caso de produção de energia elétrica, e pelo Estado, nos demais. Analisando juridicamente e institucionalmente estamos propondo mudanças, na responsabilidade pela e guarda e gestão dos recursos hídricos, pois domínio hídrico significa, ser esse bem administrado pelo Estado no interesse coletivo.pt_BR
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