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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGomes, Ana Carla Pinheiro-
dc.contributor.authorNascimento, Allan Maia do-
dc.contributor.authorVieira, Maria Isabela Rodrigues-
dc.contributor.authorRibeiro, Karine Nunes-
dc.contributor.authorStefanutti, Ronaldo-
dc.date.accessioned2019-11-01T18:13:14Z-
dc.date.available2019-11-01T18:13:14Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationGOMES, Ana Carla Pinheiro; et al. Lei Nacional de educação ambiental: uma ferramenta de combate à dengue, zika e chikungunya. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v.1, n. 1, 2016. (Encontros dos Programas de Educação Tutorial, 3).pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/47370-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEducação Ambientalpt_BR
dc.subjectDenguept_BR
dc.subjectZikapt_BR
dc.subjectChikungunyapt_BR
dc.titleLei Nacional de educação ambiental: uma ferramenta de combate à dengue, zika e chikungunyapt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs danos de origem antrópica aos recursos naturais vêm impulsionando a implementação de ações socioambientais que visem a mitigá-los. Como exemplo dessas ações, têm-se a Educação Ambiental. Segundo o Artigo 2º das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, esse termo sintetiza uma dimensão da educação, uma atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, objetivando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental. A Educação Ambiental foi fomentada e inserida na agenda global das nações em 1972, na Conferência de Estocolmo. Além dessa conferência, ocorreram muitos outros grandes eventos em várias partes do mundo focados em educação ambiental. No Brasil, a atividade é mencionada em diversas legislações educacionais e ambientais. A Lei 9.795/99, conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental, por exemplo, estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental e que, nas escolas, tal atividade deve estar presente em todos os níveis de ensino, como tema transversal, sem constituir disciplina específica, e como uma prática educativa integrada, envolvendo todos os professores, que deverão ser treinados para incluir o tema nos diversos assuntos tratados em sala de aula. Diante desse cenário que favorece o desenvolvimento de um ensino voltado para as questões ambientais, o grupo PET da Engenharia Ambiental realiza palestras em escolas públicas nos bairros Pici, Parquelândia e Antônio Bezerra. Recentemente, mediante o surto de dengue, zika e chicungunya, as palestras têm sido voltadas para explanação de como a sociedade civil pode contribuir para evitar e combater essas doenças. Esse trabalho, portanto, sintetiza como o cumprimento da lei supracitada pode ser eficaz contra essas viroses. Os autores agradecem ao MEC/SESu pelo apoio, através do PET – Engenharia Ambiental.pt_BR
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