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dc.contributor.authorLima, Francisco Gerson Marques de-
dc.date.accessioned2019-07-22T12:35:11Z-
dc.date.available2019-07-22T12:35:11Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationLIMA, Francisco Gerson Marques de. Restrição das cláusulas negociadas pelos sindicatos somente aos seus filiados. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.38, n.2, jul./dez., 2018, p. 363-378pt_BR
dc.identifier.issn1807-3840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/43815-
dc.description.abstractLaw No. 13.467/2017 profoundly modified the model of trade union costing in Brazil, causing weakening of trade union entities and leading them to seek new mechanisms to obtain contributions from members of the category. One of the “theses” that have emerged has been that trade unions will negotiate only for the benefit of associates or, in another case, only those who are discharged with contributions to the union. The latter part also gives way to the membership of the category, and contributes to the payment of union contributions. This doctrinal article rebates this thesis, because it is unconstitutional, discriminatory and politically disastrous, at the same time that it propitiates to more weakening and loss of the legitimacy of Brazilian trade unionism.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectSindicatopt_BR
dc.subjectLiberdade Sindicalpt_BR
dc.subjectNegociação coletivapt_BR
dc.subjectFiliação sindicalpt_BR
dc.subjectDiscriminaçãopt_BR
dc.titleRestrição das cláusulas negociadas pelos sindicatos somente aos seus filiadospt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Lei nº 13.467/2017 modificou profundamente o modelo de custeio sindical no Brasil, causando enfraquecimento às entidades sindicais e levando-as a buscar novos mecanismos para obterem contribuições dos integrantes da categoria. Uma das “teses” surgidas tem sido a de que os sindicatos negociarão em benefício, apenas, dos associados ou, segundo outra corrente, apenas dos que estiverem quites com as contribuições ao sindicato. Esta última vertente abre mão, inclusive, da filiação dos membros da categoria, contentando-se com o pagamento de contribuições sindicais. Este artigo doutrinário rebate referida tese, por ser inconstitucional, discriminatória e politicamente desastrosa, ao mesmo tempo em que propicia a mais enfraquecimento e perda da legitimidade do sindicalismo brasileiro.pt_BR
dc.title.enRestriction of clauses negotiated by trade unions only to its affiliatespt_BR
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