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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRocha, Heloisa de Paula Pessoa-
dc.contributor.authorRodrigues, Rui Martinho-
dc.date.accessioned2019-03-11T13:53:06Z-
dc.date.available2019-03-11T13:53:06Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationROCHA, Heloisa de Paula Pessoa; RODRIGUES, Rui Martinho. Políticas de cotas para o ingresso das pessoas com deficiência nas universidades públicas e sua consonância com os preceitos da Carta Magna. In: ANDRIOLA, Wagner Bandeira (org). Faroleiros da educação: lançando luzes sobre o ensino superior. Fortaleza: Edições UFC, 2012. p. 119-142.pt_BR
dc.identifier.isbn978 85 7282 495 8-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/40205-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEdições UFCpt_BR
dc.subjectModelos sociais condescendentespt_BR
dc.subjectDeficientept_BR
dc.subjectProjeto de Lei No 1883/03pt_BR
dc.titlePolíticas de cotas para o ingresso das pessoas com deficiência nas universidades públicas e sua consonância com os preceitos da Carta Magnapt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs modelos sociais condescendentes com fatores de exclusão de indivíduos anunciaram seu declínio décadas atrás, quando se tornou evidente, aos olhos da sociedade, a imperiosidade da adoção de medidas de inserção dos excluídos nos processos de desenvolvimento social. A pessoa com deficiência, uma das principais vítimas da exclusão social ao longo da história, vem merecendo destaque no implemento de políticas públicas focadas na inclusão, à medida em que suas limitações naturais sinalizam a possibilidade de persecução de uma vida ativa, que permita o convívio em família, a execução de um ofício, a abertura ao lazer e outros atos rotineiros, como transitar em vias públicas, realizar operações financeiras e tudo o mais considerado parte de uma vivência ampla e irrestrita. Considerando a indispensabilidade da outorga de diploma de nível superior ao indivíduo com deficiência, como forma de superação de seus obstáculos, o Congresso Nacional vem analisando o Projeto de Lei No 1883/03 que propõe a destinação de cotas de 5% das vagas nas universidades públicas federais aos indivíduos com deficiência, já tendo, inclusive, alcançado a aprovação na Câmara dos Deputados, em abril de 2009, agora, com a previsão de 10% das vagas com essa destinação. [...]pt_BR
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