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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSousa, Antonia de Abreu-
dc.contributor.authorOliveira, Elenilce Gomes de-
dc.contributor.authorBezerra, Tânia Serra Azul Machado-
dc.date.accessioned2019-01-18T14:48:13Z-
dc.date.available2019-01-18T14:48:13Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationSOUSA, Antonia de Abreu; OLIVEIRA, Elenilce Gomes de; BEZERRA, Tânia Serra Azul Machado. A expansão da política pública de avaliação por meio do SAEB e SINAES. In: CONGRESSO INTERNACIONAL EM AVALIAÇÃO EDUCACIONAL, 2., 17 a 19 nov. 2005, Fortaleza (CE). Anais... Fortaleza (CE): UFC/FACED/NAVE, 2005.pt_BR
dc.identifier.isbn85-7485-091-8-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/38892-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSistema avaliativopt_BR
dc.subjectRegiões e municípiospt_BR
dc.subjectFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEFpt_BR
dc.titleA expansão da política pública de avaliação por meio do SAEB e SINAESpt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNa trajetória da educação brasileira não houve registro da implantação de sistema avaliativo, que permitissem a sistematização de dados e publicidade do quadro educacional das cinco Regiões e seus municípios. O preenchimento dessa lacuna somente ocorreu por meio da Constituição vigente, que, no seu artigo 209, condicionou a liberdade da iniciativa privada oferecer ensino à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (BRASIL, 1988). A Emenda Constitucional n.14/1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9.394/1996 permitiram a introdução de dispositivos sobre a avaliação e controle da regulação da qualidade do ensino. A este respeito merece ressalto o artigo 9º da LDB, que incumbe à União de: V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino (...). (BRASIL, 2001, p.20). A atribuição de organização de um sistema de informações e indicadores educacionais motivou o Governo federal a realizar censos educacionais, que serviram como base de distribuição de recursos. A Lei n. 9.424/1996, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF – determinou a utilização da estatística para o cálculo do valor anual mínimo, tornando o censo obrigatório anualmente, sob responsabilidade do MEC.[...]pt_BR
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