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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFreire, Francisco Nivaldo Aguiar-
dc.contributor.authorBrito, Luiz Inácio lima-
dc.date.accessioned2018-10-11T20:45:46Z-
dc.date.available2018-10-11T20:45:46Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationBRITO, L. I. L. (2016)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36480-
dc.descriptionBRITO, Luis Inácio Lima. Estudo teórico da legislação para geração distribuída da tecnologia fotovoltaica na Alemanha e no Brasil. 2016. 50 f. Monografia (Graduação em Engenharia de Energias Renováveis)-Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectGeração distribuidapt_BR
dc.subjectFotovoltaicapt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleEstudo teórico da legislação para geração distribuída da tecnologia fotovoltaica na Alemanha e no Brasilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO uso de energia solar fotovoltaica é cada vez mais crescente e seu mercado já é sólido em vários países. A crescente preocupação das autoridades em reduzir a emissão de gases que provocam o efeito estufa e o desenvolvimento de uma conscientização voltada para a preservação do meio ambiente contribuem para tal fenômeno. No Brasil, no entanto, apesar do uso de energia solar fotovoltaica não ser recente, a resolução, que normaliza e que pode contribuir para a popularização da tecnologia através da geração distribuída, é nova. Por esse motivo, um estudo teórico através de pesquisas e comparações foi feito, estudando o desenvolvimento da tecnologia na Alemanha, país europeu com maior potência fotovoltaica instalada, das legislações e dos incentivos dados pelo governo alemão para a geração fotovoltaica distribuída e comparando com o Brasil. Mostra-se que o Brasil possui, desde abril de 2012, uma legislação que normaliza a ligação de sistemas de mini e micro geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis na rede elétrica através de um sistema de compensação. A energia injetada na rede gera “créditos energéticos” que podem ser consumidos pelo cliente em outro momento. Em relação à incentivos fiscais, no entanto, o Brasil, diferentemente da Alemanha, que utilizou com sucesso a “feed-in-tariff”, não disponibilizou nenhum que pudesse ser apontado como divisor de águas para o setor.pt_BR
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