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dc.contributor.advisorCorrêa, Denise Maria Moreira Chagas-
dc.contributor.authorNogueira, Lucas Calácio-
dc.date.accessioned2018-08-08T18:56:04Z-
dc.date.available2018-08-08T18:56:04Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationNOGUEIRA, Lucas Calácio. Súmula nº 554, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a responsabilidade tributária em sucessões de empresas. 2018. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/34668-
dc.description.abstractSummary 554 of the Superior Court of Justice The summary session extended an interpretation of tax liability by succession, so that the successor will be liable for the taxes and as fines for the departure. The general objective of this study is to identify the forms of action and jurisprudence on corporate tax liability in corporate recovery and corporate restructuring contexts, according to Summula nº. 554, of the STJ. Regarding the methodology, regarding the objectives, a research was descriptive; Regarding the problem approach, qualitative; as to techniques and procedures, was bibliographical and documentary. According to the research, a Summula nº. 554 of the STJ is based on the fact that the fine is derived from a failure to comply with a tax obligation and thus arises from a principal obligation, liability or liability of the company and, for that reason, must be complied with by the successor. Such knowledge prevents companies from receiving fines, if they use corporate reorganization processes to avoid paying such fines, thus reviewing the subject of the asset, from the taxpayer taxpayer.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade tributáriapt_BR
dc.subjectEmpresas - Sucessãopt_BR
dc.titleSúmula nº 554, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a responsabilidade tributária em sucessões de empresaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA súmula nº 554 do Superior Tribunal de Justiça é foco de diversos debates no âmbito jurídico brasileiro. A referida súmula ampliou a interpretação da responsabilidade tributária por sucessão, de forma que o sucessor responderá pelos tributos e as multas da sucedida. O objetivo geral do trabalho é identificar as concepções doutrinarias e jurisprudenciais acerca da responsabilidade tributária das multas em contextos de sucessão empresarial decorrentes de reestruturação societária, consoante a Súmula nº. 554, do STJ. No que concerne à metodologia, quanto aos objetivos, a pesquisa foi descritiva; quanto à abordagem do problema, qualitativa; quanto às técnicas e procedimentos, foi bibliográfica e documental. De acordo com a pesquisa, a Súmula nº. 554, do STJ tem como fundamento que a multa é derivada da inobservância de uma obrigação tributária, surgindo, partir de então, a obrigação principal, a qual passa a compor o passivo da empresa e, por essa razão, deve ser adimplida pela sucessora. Tal entendimento evita que as empresas, ao receberem elevadas multas tributarias, se utilizem dos processos de reorganização societária para não arcar com tais multas, resultando assim prejuízo ao sujeito ativo do referido crédito tributário.pt_BR
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