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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorGomes, Carlos Adriano Santos-
dc.contributor.authorPontes, Anderson de Freitas Aragão-
dc.date.accessioned2018-04-26T13:57:18Z-
dc.date.available2018-04-26T13:57:18Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationPONTES, Anderson de Freitas Aragão. Uma abordagem sobre a adoção dos CPCs na evidenciação e divulgação das provisões e passivos contingentes nas instituições financeiras. 2013. 15 f. TCC (graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31487-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPassivos contingentes (Contabilidade)pt_BR
dc.subjectDivulgação de informações contábeispt_BR
dc.subjectContabilidade - Normas - Padronizaçãopt_BR
dc.subjectInstituições financeiraspt_BR
dc.titleUma abordagem sobre a adoção dos CPCs na evidenciação e divulgação das provisões e passivos contingentes nas instituições financeiraspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA evidenciação contábil é uma importante ferramenta para os usuários das demonstrações contábeis. Esse quesito vem sofrendo profundas mudanças após a adoção das normas internacionais de contabilidade. Este trabalho tem como objetivo verificar em que nível as instituições bancárias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), estão evidenciando as informações sobre provisões, passivos e ativos contingentes em atenção ao que preceitua o CPC 25, nos períodos de 2010 e 2011. Os procedimentos metodológicos partiram de uma pesquisa exploratória, com procedimento bibliográfico e documental e abordagem qualitativa. Foram analisadas as notas explicativas de 27 instituições bancárias listadas na BM&FBOVESPA A abordagem utilizada nesta pesquisa foi fundamentada no Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábil (CPC) 25 e é composta de 2 categorias: provisões e passivos contingentes, e 17 subcategorias. O resultado obtido aponta que o nível dessa evidenciação exigida pelo CPC 25 é satisfatório, uma vez que as entidades divulgam apenas os itens básicos requeridos pelo pronunciamento e acabam por deixar outros itens relevantes sem a devida evidenciação. Observou-se que não há uma evidenciação completa, mas também não há um descumprimento do que a norma contábil recomenda.pt_BR
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