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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCardoso, Sérgio César de Paula-
dc.contributor.authorMartins, Cristiano Souza-
dc.date.accessioned2018-04-16T17:36:59Z-
dc.date.available2018-04-16T17:36:59Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationMARTINS, Cristiano Souza. Pool de risco: estudo de caso de uma operadora de planos de saúde do estado do Ceará. 2015. 36 f. TCC (graduação em Ciências Atuárias ) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31101-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPool de riscopt_BR
dc.subjectSinistralidadept_BR
dc.subjectAgrupamentopt_BR
dc.subjectOperadoras de planos de saúdept_BR
dc.subjectResolução normativa 309/2012pt_BR
dc.titlePool de risco: estudo de caso de uma operadora de planos de saúde do estado do Cearápt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrCom a Resolução Normativa 309/2012, um grande fator positivo, é não haver necessidade de negociação de contratos pertencentes ao agrupamento do pool de risco. É de extrema importância para as operadoras de planos de saúde a definição da quantidade máxima de beneficiários de cada contrato para a determinação do pool de risco. Ao incluir mais contratos no pool de risco, através de uma quantidade maior no agrupamento, reduz-se a quantidade de contratos que precisam ter seus reajustes anuais negociados, reduzindo as despesas operacionais e desgastes com os clientes, comuns nesse tipo de negociação. O reajuste agregado calculado para o pool de risco tende a ser menor que o reajuste agregado individual de cada contrato, no entanto, há também que ser considerado que os contratos que fazem parte do pool de risco perdem a flexibilidade da negociação dos reajustes, muito útil principalmente para empresas maiores que podem trazer maior impacto financeiro caso optem por mudar de operadora que ofereçam preços menores. O presente trabalho tem como objetivo apresentar um proceso de análise para a determinação da quantidade máxima de beneficiários que a operadora de planos de saúde deve estabelecer para formação do agrupamento de planos coletivos, conforme exigido na Resolução Normativa 309, relativo ao pool de risco. Para definir o agrupamento, foram realizados estudos para diversas formas de agrupamentos de contratos coletivos de uma grande operadora de planos de saúde. Para cada agrupamento, com base em sua sinistralidade e outros parâmetros, foram calculados os índices de reajustes do contrato e comparado com os reajustes individuais, onde foi possível identificar as variações entre os diversos agrupamentos analisados. No caso estudado, foi sugerida a formação do pool de risco com contratos coletivos até 100 usuários. Esse agrupamento, que representa 90% do total de contratos, resultou em significativa redução nos índices individuais de reajustes nos contratos com mais de 29 usuários, número mínimo exigido pela norma para o estabelecimento do pool de risco. Por outro lado, os contratos que ficaram fora do pool, apesar de representar apenas 10% dos contratos, totalizam 75,13% do número de beneficiários de todos os contratos. Essa configuração permite que a operadora depreenda maiores esforços de negociação em um número menor de contratos, mas que ainda assim tenham relevante representatividade em sua carteira.pt_BR
Aparece nas coleções:CIÊNCIAS ATUARIAIS - Monografias

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