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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAndrade, Joyce Arrais de Araújo-
dc.contributor.authorSantana, Liviane de Freitas-
dc.date.accessioned2018-04-16T13:30:12Z-
dc.date.available2018-04-16T13:30:12Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationSANTANA, Liviane de Freitas. Análise do nível de adequação da prestação de contas à luz da instrução normativa CGM Nº 02/2011: um estudo aplicado às creches conveniadas do município de Fortaleza. 2014. 13 p. TCC (graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31052-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrestação de contaspt_BR
dc.subjectContabilidade - Normaspt_BR
dc.subjectCrechespt_BR
dc.titleAnálise do nível de adequação da prestação de contas à luz da instrução normativa CGM Nº 02/2011: um estudo aplicado às creches conveniadas do município de Fortalezapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrPara atender a demanda de crianças de faixa etária de 0 a 3 anos, surgiu, em 2005, um programa que reúne Associações sem fins lucrativos e Prefeitura Municipal de Fortaleza para o firmamento de convênios com o objetivo de gerenciar creches para benefícios da população. Esta pesquisa teve como principal objetivo verificar o nível de adequação da prestação de contas apresentadas pelas creches conveniadas consoante à Instrução Normativa CGM nº 02/2011. Foi realizado um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, através de uma análise documental, bibliográfica e estudo de caso. A fim de verificar o nível de adequação alcançado pelas creches conveniadas, realizou-se um estudo dos convênios firmados pelas Associações no ano de 2013, avaliados um a um, e em seguida uma análise das prestações de contas apresentadas por estas Entidades. Foram elaborados comparativos de percentuais entre Secretarias Executivas Regionais a fim de melhor visualizar tal nível de satisfação, que também foram evidenciados numa visão geral, mostrando todos os processos apresentados e finalizados. Os resultados evidenciaram que a adequação supera 50%, resultado considerado aceitável, mas que deve sofrer melhorias, visto que a legislação requer máxima qualidade e absoluta excelência na prestação de contas.pt_BR
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