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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlmeida, Cíntia de-
dc.contributor.authorSousa, Emerson de Oliveira-
dc.date.accessioned2018-04-09T19:29:41Z-
dc.date.available2018-04-09T19:29:41Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationSOUSA, Emerson de Oliveira. Lei de responsabilidade fiscal e gastos com pessoal: estudo nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza. 2015. 14 p. TCC (graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/30856-
dc.description.abstractComplementary Law No. 101 of 2000, known as the Fiscal Responsibility Law, emerged as fiscal control instrument to restrict the mismanagement that could harm the public budget through tax limits on personnel expenses. This study aims to show which cities in the metropolitan area of Fortaleza are conducting their personnel expenses in the periods 2012 to 2014, according to the provision of supplementary law 101 of 2000, the Fiscal Responsibility Law. The bibliographical research, documentary, descriptive and qualitative, we used data from electronic sites of the Court of the State of Ceará municipalities and the Public Federal Savings Bank Accounts. It concludes that only Guaiuba, Chorozinho and Pacajus were the municipalities with the highest exceeded the limits laid down in the relevant law. Fortaleza was the only municipality that has not reached the prudential limit in the three periods.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei de Responsabilidade Fiscalpt_BR
dc.subjectFolhas de pagamentopt_BR
dc.titleLei de responsabilidade fiscal e gastos com pessoal: estudo nos municípios da Região Metropolitana de Fortalezapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA lei complementar nº 101 de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, surgiu como instrumento de controle fiscal a fim de restringir a má gestão que possa prejudicar o orçamento público, através de limites impostos sobre os gastos com pessoal. O presente estudo tem como objetivo evidenciar quais municípios da região metropolitana de Fortaleza estão conduzindo seus gastos com pessoal, nos períodos de 2012 a 2014, conforme a disposição da lei complementar nº101 de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. A pesquisa bibliográfica, documental, descritivo e qualitativo, utilizou-se os dados dos sítios eletrônicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e do Contas Públicas da Caixa Econômica Federal. Conclui-se que apenas Guaiuba, Chorozinho e Pacajus foram os municípios que mais excederam os limites previstos na respectiva lei. Fortaleza foi o único município que não alcançou o limite prudencial nos três períodos avaliadospt_BR
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