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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMariano Neto, José-
dc.contributor.authorMacedo, Alice Gondim Salviano de-
dc.date.accessioned2018-04-03T19:56:35Z-
dc.date.available2018-04-03T19:56:35Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationMACEDO, Alice Gondim Salviano de. Os ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT): evidências no lucro da exploração. 2016. 20 f. TCC (graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/30710-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectExportaçãopt_BR
dc.subjectLucrospt_BR
dc.subjectContabilidade tributáriapt_BR
dc.titleOs ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT): evidências no lucro da exploraçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO Regime Tributário de Transição – RTT foi instituído pela legislação fiscal brasileira com o intuito de regular as situações durante o período de adaptação para as novas regras contábeis. Com vigência entre os anos de 2008 e 2014, foram propostos ajustes ao lucro líquido no intuito de reverter eventuais modificações provocadas na apuração do lucro real. A adoção desses ajustes, entretanto, é controvertida na doutrina, porquanto a lei instituidora do Regime não trouxe expressamente sua obrigatoriedade quando do cálculo dos incentivos. A Receita Federal, por outro lado, exigiu que esses ajustes fossem feitos. O artigo propôs evidenciar os ajustes do RTT no cálculo do lucro da exploração, e, como consequência, seus reflexos no Imposto de Renda apurado pelas pessoas jurídicas detentoras de incentivos fiscais de isenção ou redução do imposto. A metodologia consistiu em estudo de caso de uma empresa, durante o período em que coincidiram o uso do RTT e a apuração do lucro da exploração, a partir da análise de dados fiscais e contábeis coletados com o controller da mesma. Os resultados obtidos indicaram que a adoção dos ajustes no lucro da exploração, para o período acima, implicou em aumento significativo do Imposto de Renda a pagar da empresa, se comparado à hipótese inversa. Da análise conjunta das evidências empíricas obtidas na presente pesquisa, concluise que em alguns casos, esses ajustes podem ter sido prejudiciais, o que se confirma através de relatos da jurisprudência, muito embora não se descarte a existência de situações em que os ajustes possam ter sido favoráveis.pt_BR
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